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Fiepa afirma que vai tentar reverter o cancelamento da eleição da instituição pela Justiça

A Justiça do Trabalho considerou que o regimento eleitoral da instituição foi infringido

Abílio Dantas
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Após a juíza Cláudia Karoline Fialho, da Justiça do Trabalho, anular nesta segunda-feira (18) a realização da próxima eleição da diretoria da Federação das Indústrias do Pará (Fiepa), que ocorreria no próximo dia 29 de abril, a assessoria jurídica da instituição afirma que vai enviar uma série de documentações à magistrada para “deixar claro que foram cumpridas todas as obrigações legais e estatutárias da Federação”.

De acordo com o consultor jurídico da Fiepa, Juarez Melo, a decisão da juíza foi feita sem escutar a parte contrária do processo, “que, no caso, é a própria Federação”. “Queremos esclarecer à juíza o que foi feito e possibilitar que ela reconsidere a sua decisão, já com base nos fatos que serão apresentados e foram omitidos”, destaca o advogado.

A magistrada acatou os argumentos da chapa de oposição, que requereu a anulação da eleição. O grupo, encabeçado por Rita Arêas, presidente do Sindicato das Indústrias de Confecção de Roupas do Estado do Pará (Sindusroupa) e pelo empresário Hélio Melo, alegou, também em notificação à Fiepa, que o regulamento da federação diz que o pleito eleitoral deve ser iniciado ao menos 90 dias antes da data de votação, que deve ocorrer entre 30 e 60 dias antes do fim do mandato vigente, que só encerra em 2023.

O advogado Eduardo Klautau, da equipe jurídica da chapa de oposição, demarca que, como a gestão foi prorrogada por mais um ano, a eleição só deveria ser realizada em junho ou julho do ano que vem, cumprindo o estatuto e o regulamento. Isso evitaria, inclusive, que a entidade tivesse dois presidentes ao mesmo tempo: um que teve o mandato prorrogado e outro recém-eleito. Para a oposição, a atual presidência desconsiderou as regras e “forçou” que o pleito fosse realizado em abril, quando colocou as duas demandas para serem votadas em conjunto, como uma só proposta. Ao final da reunião, realizada no dia 6 de abril, dos 29 sindicatos ligados à Fiepa, 20 foram a favor, oito foram contra e um se absteve.

Juarez Melo, por outro lado, afirma a votação pela antecipação da eleição e prorrogação do atual mandato foi um atendimento ao requerimento submetido por 22 sindicatos ligados à entidade, que pediram a realização de uma assembleia geral para debater os dois pontos. “Não partiu do presidente. Quando os associados requerem uma assembleia, ele é obrigado a realizar e votar o que estão pedindo. Foram 22 sindicatos que assinaram esse requerimento de assembleia, e o presidente convocou a reunião e colocou os pontos em votação, não como iniciativa dele. As duas proposições foram votadas em conjunto, o que não muda nada. Quem não concordou com um votou contra”, declarou.

Independente dos lados na eleição, ainda segundo o advogado, tanto a antecipação como a prorrogação foram votadas dentro das regras, como uma alteração estatutária aprovada pelo Conselho. “Se há razão política, não importa, tem que ser cumprido na forma do estatuto. Pelo texto, o presidente não pode alterar uma única linha do que for decidido na assembleia, assim como a assembleia não delibera sobre nenhum assunto fora da reunião”, argumenta Juarez.

O consultor explica ainda que a alteração estatutária ocorreu em forma excepcional, ou seja, vale apenas para esta eleição e para o fim deste mandato. Portanto, os próximos pleitos não seguirão as mesmas regras, a não ser que nova votação seja realizada. Pelo estatuto atual, não há nada, então, que proíba que a eleição ocorra em um prazo tão distante do fim do mandato – neste caso, um ano e quatro meses.

Para a Justiça do Trabalho, no entanto, ainda que o Conselho de Representantes da Fiepa tenha alterado o regulamento eleitoral no dia 6 de abril, a convocatória ainda não era válida. “Isso porque o artigo 1, do Regulamento Eleitoral da Fiepa, dispõe que as eleições serão realizadas entre 30 e 60 dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício”. E afirmou também que as alterações do Conselho, que decidiram que o pleito teria que ocorrer em 2022 e prorrogou o mandato da diretoria até o dia 17 de agosto de 2023, em nada alteraram “as demais cláusulas do regimento”.

“Juntada prova inequívoca acerca dos fatos alegados e tampouco documento do qual exsurja a probabilidade do direito ou probabilidade do direito ou a verossimilhança de suas alegações, conforme dispõe o artigo 300 do NCPC/15 (Novo Código de Processo Civil), defiro a tutela antecipada pretendida anulando o ato convocatório da Fiepa, circulado em 7 de abril de 2022”, publicou a magistrada.

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