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Em Belém, deputados votam regulação do Conselho e do Fundo Estadual dos Direitos das Mulher

Propostas serão apreciadas nesta nesta terça-feira (25), na sede da Alepa

O Liberal
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Os deputados estaduais têm em pauta 14 projetos de lei (PLs), na manhã desta terça-feira (24), no plenário da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), na Cidade Velha, em Belém. São proposições sobre direitos das mulheres, também, sobre as áreas de saúde e educação, entre outras propostas. O projeto de lei nº 353/2024, de autoria do Executivo estadual, traz alterações à lei, de maio de 2022, que regula o Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres e o Fundo Estadual dos Direitos das Mulheres. A matéria já tem pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Finanças e Direitos Humanos.

A proposta estabelece nova redação para o Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDM), considerado um colegiado, de natureza consultiva, deliberativa e propositiva, de orientação e normatização da política estadual dos direitos para as mulheres, com controle social. O órgão é vinculado à Secretaria de Estado das Mulheres (Semu), com a finalidade de formular princípios, propor diretrizes às políticas públicas para as mulheres, sob a ótica interseccional entre gênero. raça, etnia, geração, classe e livre orientação sexual.

O mesmo projeto de lei de nº 353/2024, traz nova redação para Fundo Estadual dos Direitos das Mulheres (FEDM), nos artigos 12 e 14. De acordo com o PL, o fundo deve destinar os recursos às políticas públicas para as mulheres e a financiar as atividades do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres.

Merenda Escolar

Na área de educação, deve ser votado o PL de nº 263/2024, também do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual nº 8.847, de 9 de maio de 2019, sobre o Programa Estadual de Alimentação Escolar no Pará (PEAE), vinculado à Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Entre outras questões sobre o programa, responsável por garantir o fornecimento de alimentação escolar adequada, fica estabelecido que os recursos financeiros a serem destinados aos municípios serão definidos em ato específico da Seduc. 

Por sua vez, a Seduc deve atender alguns critérios, por exemplo, a transferência dos recursos financeiros do programa aos municípios, deve ser feita de forma parcelada. De preferência, em 10 parcelas de igual valor, considerando o valor de 20 dias letivos em cada um dos meses, conforme previsto em regulamento.

Precatórios e Fundef

Ainda, na área de educação, será apreciado também o projeto de lei de nº 331/2024, do Poder Executivo, sobre a concessão de abono aos profissionais do magistério da educação básica da rede pública estadual, referente aos recursos a serem recebidos pelo Pará, em razão de precatório judicial decorrente da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O texto tem pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Finanças e Educação.

Na área de saúde, o PL de 354/2024, traz nova redação sobre a lei estadual de n° 6.304, de julho de 2000, que cria a Fundação Pública Estadual Hospital de Clinicas Gaspar Viana (FHCGV). Esse PL trata, entre outras, da definição de cargos, atribuições e requisitos para provimentos.   

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