Eleições 2026: TRE do Pará reforça prazo para prestação de contas parcial
Partidos e candidatos têm até 13 de setembro para informar movimentações financeiras no sistema CONTAS +JE
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) alerta partidos políticos, candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 sobre o prazo para a prestação de contas parcial da campanha. As informações devem ser enviadas entre os dias 9 e 13 de setembro, exclusivamente pela internet, por meio do sistema CONTAS +JE.
A prestação deve reunir todas as movimentações financeiras e os bens estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro. Recursos movimentados a partir do dia 9 não serão incluídos nesta etapa e deverão constar na prestação de contas final.
A obrigação vale para todas as agremiações partidárias, em todos os níveis de direção, com informações apresentadas de forma individualizada. Também devem prestar contas todos os que solicitaram registro de candidatura, inclusive nos casos de renúncia, indeferimento, cassação ou substituição. A exigência permanece mesmo quando não houver movimentação financeira durante a campanha.
Para o envio das informações, é necessária a assinatura conjunta da candidata ou do candidato e do profissional de contabilidade responsável. Também é obrigatória a constituição de advogado. Caso sejam identificados indícios de irregularidades ou seja necessária alguma informação adicional, a Justiça Eleitoral poderá solicitar justificativas ou documentos, com prazo de 72 horas para apresentação.
A partir de 15 de setembro, os dados declarados poderão ser consultados publicamente na plataforma DivulgaCandContas. A ferramenta permite acompanhar receitas, despesas, doadores, fornecedores e documentos bancários e fiscais relacionados às campanhas.
Mesmo que o candidato ou partido deixe de apresentar a prestação parcial, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos constantes dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras. Essa divulgação, entretanto, não elimina a obrigação de prestar contas.
Regras para retificação
A alteração das prestações de contas parciais ou finais será permitida para atender a diligências que impliquem mudanças nas peças inicialmente apresentadas. Também poderá ocorrer de forma voluntária quando for identificado erro material antes da emissão do parecer técnico.
Depois do encerramento do prazo estabelecido para a segunda prestação de contas parcial, não será possível modificar informações referentes à primeira parcial. Da mesma forma, não será admitida a retificação da segunda prestação após o prazo final.
Sobras de campanha
As eventuais sobras de campanha, resultantes da diferença positiva entre os valores arrecadados e as despesas realizadas ou da aquisição de bens permanentes, deverão ser transferidas para a conta bancária do órgão partidário correspondente à circunscrição da eleição.
Quando os recursos forem provenientes do Fundo Partidário, a transferência deverá ser feita para uma conta bancária específica destinada a essa finalidade.
Prestação de contas final
As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno deverão ser apresentadas até 3 de novembro. Nos casos de segundo turno, a prestação, que deverá contemplar os dois turnos da eleição, terá prazo até 14 de novembro.
Depois da análise pela Justiça Eleitoral, as contas poderão ser classificadas como aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou não prestadas.
A decisão pela não prestação de contas impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato ao qual concorreu ou enquanto persistir a omissão. Para os partidos políticos, a consequência é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário.
Além disso, a Justiça Eleitoral dará publicidade aos nomes dos candidatos e partidos que deixarem de prestar contas e encaminhará a relação dos omissos ao Ministério Público Eleitoral.
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