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Deputada propõe castração química para estupradores

O Projeto também prevê penas maiores para estupro e estupro de vulnerável

Redação Integrada com informações de Último Segundo

A deputada Bia Kicis (PSL-DF) propôs o Projeto de Lei 5112/20, que estabelece a castração química para inibição do desejo sexual como pré-requisito para a concessão de liberdade condicional a condenados por estupro.

Hoje, o Código Penal garante que a pessoa condenada pelo crime de estupro só pode ser solta se ficar comprovada que não existe a intenção de cometer o crime novamente.

O texto que está em análise na Câmara dos Deputados altera, ainda, a Lei de Crimes Hediondos, incluindo como obrigatória a castração química voluntária para a progressão do regime.

"Muitos são contra a castração química e se fundamentam no princípio constitucional da dignidade humana, por afirmarem que o preso será tratado de forma desumana", defende a deputada que propôs o PL. "Todavia, o método utilizado para o tratamento dos estupradores não ferirá tal garantia fundamental, pois será de forma voluntária e indolor", completou.

A parlamentar explica que o processo é feito com o uso de medicamentos hormonais. "Diferente da castração física, esse método não envolve nenhum procedimento cirúrgico, tratando-se apenas da administração semanal de injeções com o objetivo de diminuir os níveis de andrógenos no sangue, o que em tese diminuiria as compulsões sexuais de determinados agressores sexuais, em especial os pedófilos e maníacos sexuais", afirmou a deputada.

O Projeto também prevê penas maiores para estupro e estupro de vulnerável.

Atualmente, o Código Penal prevê a pena de reclusão de 6 a 10 anos para casos de estupro. Com lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 anos e 18 anos, a reclusão é de 8 a 12 anos. Em caso de morte, a reclusão é de 12 a 30 anos. Pela proposta apresentada na Câmara, essas penas passariam a ser de reclusão de 9 a 15 anos, 12 a 18 anos e 18 a 30 anos, respectivamente.

Já no caso de estupro de menores de 14 anos, hoje, a pena é de reclusão de 8 a 15 anos. Se resultar em lesão corporal grave, a reclusão é de 10 a 20 anos. Em caso de morte, a reclusão é de 12 a 30 anos. Pelo projeto, as penas passariam a ser de reclusão de 12 a 22 anos, 15 a 25 anos e 18 a 36 anos, respectivamente.

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