Decisão do Supremo pode representar avanço para trabalhadoras
Taís Raniere, coordenadora do Sindtifes, afirma que liminar “significa um avanço, mesmo que pequeno”

Uma liminar apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende o trecho da Reforma Trabalhista que permitia que gestantes trabalhassem em atividades insalubres. Com a decisão provisória, torna-se obrigatório o afastamento da mulher grávida que atuam em funções que apresentem riscos para a saúde. Antes da medida, pelo artigo 379-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as gestantes deveriam ser afastadas somente com apresentação de atestado de saúde por decisão médica.
Para a coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Pará (Sindtifes), Taís Raniere, a liminar é muito importante. "A Reforma Trabalhista representou um retrocesso para os direitos da classe trabalhadora, e agora sofremos mais ataques com a Reforma da Previdência. A suspensão desse trecho significa um avanço, mesmo que pequeno", opinou.
Na avaliação do ministro Moraes, “a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”. Ele acrescentou que o objetivo da norma que prevê o afastamento “não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido".
Moraes determinou que a decisão seja comunicada ao Congresso e à Presidência da República. A medida ainda deve ser analisada pelos demais ministros do Supremo, que deverão votar se será mantida ou não. Ainda não há prazo para que isso ocorra, mas o ministro destacou que o caso está pronto para ser julgado em plenário desde 18 de dezembro. Para apresentar a liminar, ele atendeu a um pedido feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. Ele acatou também parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Para ela, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.
Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia defendido o texto da reforma. O órgão argumentou que o novo texto da CLT buscou proporcionar um melhor tratamento da mulher nas relações de trabalho, evitando a discriminação delas no momento da contratação. A inclusão da ADI em pauta depende do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA