Entenda como funciona o Poder de Polícia atribuído à Justiça Eleitoral nas Eleições 2026
Cartilha lançada pelo TRE do Pará aborda regras da propaganda eleitoral, propaganda antecipada e principais condutas proibidas
A Corregedoria Regional Eleitoral do Pará (CRE/PA), do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), lançou uma cartilha com orientações sobre o exercício do poder de polícia durante as Eleições 2026. O material reúne informações sobre propaganda eleitoral, denúncias de irregularidades e os limites da atuação da Justiça Eleitoral.
Voltada a partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e à sociedade, a publicação apresenta, em linguagem acessível, as principais regras relacionadas à fiscalização da propaganda eleitoral no âmbito da Justiça Eleitoral de primeiro grau.
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O que é o poder de polícia eleitoral?
No contexto das eleições, o poder de polícia é a atribuição conferida à Justiça Eleitoral para fiscalizar o cumprimento das regras relacionadas à propaganda eleitoral e adotar medidas administrativas para impedir ou fazer cessar irregularidades.
A atuação tem como objetivo preservar a normalidade do processo eleitoral e garantir que a propaganda siga as regras estabelecidas pela legislação.
O uso do poder de polícia por magistrados está previsto desde 2009 na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Caso um juiz eleitoral se depare com alguma irregularidade praticada por partidos ou candidatos, não precisa esperar uma representação para mandar cessar a ação.
A cartilha apresenta os fundamentos legais dessa atribuição, além das medidas que podem ser adotadas pelos Juízos Eleitorais.
O exercício desse poder, no entanto, possui limites. A Justiça Eleitoral deve atuar dentro das competências previstas na legislação e não pode utilizar o poder de polícia para substituir procedimentos judiciais próprios quando a situação exigir uma decisão jurisdicional.
O que pode ser fiscalizado?
Entre os assuntos abordados na cartilha estão as regras para propaganda eleitoral, casos de propaganda antecipada e as principais condutas proibidas durante o período eleitoral. O material também reúne orientações sobre a propaganda física ou tradicional, conhecida como propaganda de rua. Para as Eleições 2026, as regras seguem, principalmente, normas já aplicadas em eleições anteriores.
A publicação ainda explica procedimentos relacionados à atuação dos cartórios e Juízos Eleitorais, incluindo medidas que podem ser adotadas diante de possíveis irregularidades e a destinação de bens apreendidos durante ações de fiscalização.
Segundo a coordenadora de Assuntos Judiciários da CRE/PA, Vilarete Oliveira, a cartilha foi produzida em duas versões, considerando as atribuições de cada público. “A Cartilha do Poder de Polícia apresenta duas versões distintas: a primeira, voltada à Justiça Eleitoral de 1º grau, detalha as regras de atuação e os procedimentos administrativos a serem adotados pelos cartórios eleitorais. Já a versão destinada a partidos políticos, candidatos e à sociedade foca nas regras e informações práticas sobre o exercício do poder de polícia na propaganda eleitoral”, explicou.
Como denunciar irregularidades?
A cartilha destinada ao público externo também apresenta os canais disponíveis para o encaminhamento de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral nas Eleições 2026. Um dos principais meios é o Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral que permite a eleitoras e eleitores comunicarem possíveis irregularidades.
As informações recebidas são encaminhadas para análise da Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis a cada situação. A publicação também traz uma seção de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre situações relacionadas à propaganda eleitoral e ao exercício do poder de polícia.
Quem exerce o poder de polícia?
A fiscalização da propaganda eleitoral no primeiro grau de jurisdição é realizada pelos Juízos Eleitorais, com apoio dos cartórios eleitorais, conforme as competências estabelecidas pela legislação. A cartilha destinada aos servidores da Justiça Eleitoral apresenta orientações específicas sobre procedimentos, regras e limites para a atuação durante a fiscalização.
Além desse material, a Corregedoria Regional Eleitoral do Pará elaborou o Guia dos Crimes Eleitorais – Eleições 2026: Dia da Eleição, destinado a juízas e juízes eleitorais, cartórios eleitorais e forças de segurança pública. Os materiais foram produzidos de acordo com as atribuições de cada público e estão disponíveis nos canais institucionais do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de Política e Economia
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