Câmara de Vereadores de Salvaterra faz audiência pública para discutir precatórios do Fundef

Segundo professora, mais de 200 servidores do magistério de 1998 a 2006 foram prejudicados pelo não repasse de recursos do governo federal.

Natalia Mello
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A Câmara de Vereadores de Salvaterra, no arquipélago do Marajó, realiza nesta terça-feira (30), uma audiência pública para discutir a destinação dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Segundo a professora Alice Rodrigues, cerca de 200 servidores do magistério que atuaram de 1998 a 2006 – período de vigência do Fundef – foram prejudicados com perdas salariais e essa correção seria uma reparação.

O motivo do não repasse de recursos do governo federal teria sido um erro de cálculo do Fundo Nacional de Desenvolvimento pela Educação, e o valor que Salvaterra teria recebido naquela época eram inferiores ao programado para investimento em educação. “O atual prefeito quer passar a mão no nosso recurso. O que saiu sacou mais de R$ 15 milhões, sendo que tinha R$ 24 milhões e uma fração, que ele diz que aplicou em reforma nas escolas Oscarina Santos e Dom Pedro I, mas aquelas placas que ficam em frente às escolas, que informam os recurso, diziam que os valores eram do Pré-Sal”, informou Alice Rodrigues.

A professora diz que esse recurso restante está bloqueado por uma ação e a prefeitura está tentando desbloquear. “O juiz ainda não sinalizou nenhuma interferência pelo que estão dando a entender, parece que estão esperando a votação do Supremo sobre os precatórios. Hoje sou professora estadual concursada, mas tem muitos professores que não tem mais vínculo com o município e tem esse direito, outros aposentados. É uma reparação desse período que eu trabalhei, 5 dos 6 que fiquei no município”, finalizou.

O Grupo Liberal procurou a prefeitura de Salvaterra para um posicionamento e conseguiu contato com o secretário municipal de educação, que chamou a audiência de “um capricho de um pequeno grupo que realmente não conhece a verdadeira história dos precatórios e os gastos exorbitante o com dinheiro da educação”, disse Klébson Glória. A reportagem solicitou mais informações sobre o assunto, ele afirmou que repassaria, nesta quarta-feira, 1, um dossiê completo sobre o assunto.

A representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp-Pa), Paulyanne Ramos afirmou que a entidade "não foi convidada, mas depois de muito 'custo', dois integrantes se manifestaram na audiência. "Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ele (o prefeito) não tem obrigação de vincular o valor dos precatórios à remuneração dos servidores, mas somos a favor de que seja rateado entre todos os servidores", disse. Paulyanne disse ainda que o rateio deveria considerar o tempo de serviço de cada trabalhador.

Projeto de Lei

Está em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores de Salvaterra um Projeto de Lei de autoria do vereador Jean Coelho que autoriza o chefe do Poder Executivo do município a conceder abono pecuniário aos profissionais do magistério que atuaram entre 1998 e 2006. O valor seria proveniente dos recursos recebidos da União em decorrência de ação ajuizada para repasse das diferenças relacionadas à complementação do Fundef.

Segundo o relator, vereador Jean Pinheiro, esses recursos pecuniários são as sobras do valor principal do repasse das diferenças relacionadas à complementação do Fundef, bloqueados por decisão judicial correspondente a quantia aproximada de R$ 7,5 milhões. O valor do abono será calculado proporcionalmente ao tempo de serviço, jornada de trabalho e titularidade, ficando desde logo o Poder Executivo Municipal autorizado a identificar e relacionar os profissionais docentes que encontravam-se em exercício nos anos compreendidos entre 1998 a 2006.

“O rateio será calculado, dividindo-se o valor original das sobras do Fundeb pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando o disposto no art. 3º desta Lei. O rateio e o pagamento tratados por esta Lei não se incorporam à remuneração para qualquer efeito”, detalhou a matéria.

O que é o Fundef?

Criado em dezembro de 1996, no ano seguinte o Fundef foi implantado de forma experimental no estado do Pará e funcionou em todo o país de 1º de janeiro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006. Em substituição ao Fundef, foi criado o Fundeb pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, com vigência estabelecida para o período 2007-2020.

A diferença é que o primeiro vinculava 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios à Educação, sendo 60% destes subvinculados ao ensino fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências). No segundo cenário, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica por meio do Fundeb. Ou seja, os Municípios passaram a receber os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base nos alunos do ensino fundamental e médio.

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