Câmara celebra sanção da Lei que garante direitos às pessoas com autismo
Proposta de autoria da vereadora Nay Barbalho foi homologada pelo prefeito de Belém na semana que comemora o Dia do Vereador

O prefeito de Belém, Igor Normando, sancionou nesta semana a Lei nº 10.199/2025, de autoria da vereadora Nay Barbalho (PP). A legislação assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer em qualquer espaço público ou privado do município portando alimentos de suporte, utensílios de uso pessoal e objetos de apoio emocional ou sensorial.
“Essa lei representa dignidade e cidadania. É fundamental que seja conhecida, divulgada e respeitada para que saia do papel e se torne prática. Nosso compromisso é legislar para melhorar a vida das pessoas, garantindo políticas públicas que tragam segurança, acolhimento e facilitem o dia a dia das famílias”, destacou a vereadora Nay Barbalho.
Na prática, o reconhecimento da lei representa um avanço significativo para a inclusão e a cidadania das famílias atípicas, que ainda enfrentam dificuldades cotidianas diante da falta de compreensão e de adequações nos estabelecimentos.
A sanção ocorre em uma semana especial: nesta quarta-feira (1º), é celebrado o Dia do Vereador. A data reforça a importância do trabalho legislativo na criação de leis que transformam a vida das pessoas e aproximam a cidade de uma realidade mais justa e inclusiva.
A Lei nº 10.199/2025 simboliza a importância de iniciativas legislativas que impactam diretamente a vida da população e reforça a necessidade de políticas públicas que assegurem direitos e promovam uma inclusão efetiva em Belém.
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