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Agropalma é condenada a pagar quase R$ 1milhão por dano moral coletivo

Empresa enfrenta uma série de processos e denúncias

O Liberal
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A empresa Agropalma S.A. foi condenada pela Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) a pagar R$ 960 mil por dano moral coletivo, após constatação de reincidência de irregularidades relativas ao meio ambiente nas frentes de trabalho de duas fazendas de sua propriedade, localizadas no município de Tailândia, no nordeste paraense. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), autor da ação civil pública ajuizada em 2019, requerendo que a empresa fosse obrigada a cumprir as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei, e a reparar os danos causados à coletividade.

Inspeções realizadas pelo MPT, juntamente com o Ministério do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho (OIT), constataram as condições degradantes. A primeira delas foi no ano de 2007, como consta nos autos do processo. Dois anos depois, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a Agropalma já assumia os compromissos exigidos na atual ação. Porém, em novembro de 2018, novas fiscalizações identificaram as mesmas irregularidades, mesmo após as condenações individuais por trabalho em condições degradantes. Em julho do ano passado, as irregularidades foram observadas novamente pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalho - Cerest Lago Tucuruí.

A empresa alegava ter cumprido todas as obrigações dispostas ainda no primeiro TAC, mas, conforme identificado nas fiscalizações, os empregados continuavam fazendo as refeições nas próprias frentes de trabalho, no chão e no meio da vegetação, em razão da distância do local até o refeitório fixo, que era superior a 6 km. Eles também não tinham fácil acesso à água potável e não conseguiam utilizar as instalações sanitárias, sendo obrigados a fazer as necessidades fisiológicas no mato, expostos a riscos de serem picados por animais peçonhentos e de adquirirem doenças.

Na mesma sentença que condenou a Agropalma ao pagamento de indenização, a Justiça determinou o cumprimento de algumas obrigações de fazer para sanar as irregularidades apontadas na ação, como construção de abrigos, fixos ou móveis, que protejam os empregados contra intempéries durante as refeições, assim como a disponibilização, de maneira adequada e suficiente, de instalações sanitárias e água potável e fresca nos locais de trabalho, conforme disposições da Norma Regulamentadora n°31 do Ministério do Trabalho e Previdência.

Caso a empresa não obedeça à decisão judicial, pagará multa diária de R$ 2 mil por obrigação descumprida e por empregado atingido no caso de atribuição específica. A decisão ainda cabe recurso.

Contêineres para impedir acesso de quilombolas à comunidade

Além da condenação na Vara do Trabalho de Tucuruí (PA), a empresa já foi acusada pelo Ministério Público do Pará de outras ilegalidades, como grilagem de terras públicas e privadas, fraudes e falsificação de documentos públicos. Foi denunciada ainda pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal por corrupção ativa e passiva.

Em fevereiro deste ano, os membros da comunidade quilombola Nossa Senhora da Batalha, no limite entre os municípios do Acará e Tailândia, no nordeste do Pará, foram surpreendidos com mais uma ação do grupo contra os moradores. A empresa colocou, nos acessos àquela comunidade, grandes contêineres para impedir que os quilombolas saíssem e entrassem no território. Na época, os moradores ficaram com dificuldades para comprar comida e remédio, além de ter o acesso ao rio bloqueado.

As compras precisaram ser feitas na Vila dos Palmares, distante 9 km daquela comunidade e que fica em Tailândia. E eles fazem esse percurso basicamente em motos. Para impedir o deslocamento dos moradores, a empresa também mandou cavar grandes buracos. Para intimidar, é frequente a presença de seguranças armados na área, além de drones que sobrevoam o local, usados para vigiar os quilombolas. "Sabemos do nosso direito. Eles passaram por cima das recomendações (do Ministério Público do Pará). Rasgaram a Constituição Federal", disse, à época, o presidente da Associação dos Remanescentes de Quilombo da Comunidade da Balsa, Turiaçu, Gonçalves e Vila Palmares do Vale do Acará (ARQVA), José Joaquim Pimenta. A entidade luta pela titularidade definitiva do território.

Na área reocupada pelos quilombolas, há crianças e pessoas idosas e doentes. "Eles estão presos. É um cárcere privado", denuncia.

Mortos

O cemitério da comunidade conta cerca de 150 sepulturas identificadas, onde foram enterrados os corpos dos familiares dos quilombolas, comprovando que a comunidade ocupa o território há várias gerações. "Meu pai, tio e sobrinho estão enterrados aqui", diz Ana da Silva. De acordo com relatório elaborado por pesquisadores da Universidade Federal do Pará (UFPA), há quatro cemitérios nas áreas ocupadas pela empresa.

Três deles são áreas quilombolas, e uma é indígena, da etnia Tembé. Relatos de vários moradores que antes moravam na região à beira do rio apontam que a gigante do agronegócio nega o direito de se prestar homenagem aos parentes que jazem ali. “Essa proibição de eles homenagearem seus mortos é um grande trauma coletivo”, afirma Elielson Silva, doutor em Ciências - Desenvolvimento Socioambiental pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará (Naea/UFPA) e pós-doutorando em Antropologia pela Universidade Estadual do Maranhão (Uema).

Outros processos

Em agosto do ano passado, a Justiça Federal intimou quatro pessoas acusadas de envolvimento em uma organização criminosa que grilava terras em benefício da empresa Agropalma a prestar depoimento. A ação é uma resposta à denúncia do Ministério Público Federal, por meio da procuradora da República Meliza Alves Barbosa Pessoa, que detalhou o histórico da Operação Apate, realizada pela Polícia Civil, que é uma analogia ao espírito da mitologia grega que personificava o engano, o dolo e a fraude.

Segundo a denúncia, entre os anos de 2005 e 2017, os acusados se associaram a Antônio Pereira da Silva e Antônio Pinto Lobato Filho, ambos falecidos, para receber vantagens indevidas e praticar falsificações e utilizar documentos públicos e particulares, com o objetivo de legalizar ocupações indevidas de propriedades rurais para a Agropalma. De acordo com a procuradora Meliza, todas as ações da organização criminosa têm como pano de fundo a desorganização fundiária no Estado, visto que o Pará, hoje, é reflexo da ocupação e apropriação indevida de terras públicas e particulares – prática denominada de grilagem, principal processo de ocupação do Brasil e em especial da região amazônica.

No caso desse grupo, a ação aponta que a rede de corrupção era sustentada perante o Incra, Iterpa e Receita Federal. Nesse caso, houve tentativas de legalização de diversas propriedades rurais, dentre elas: Fazenda Palmares, Fazenda Porto Alto, Fazenda Amapalma, Fazenda Amapalma 01, Fazenda Galileia E Fazenda Trevo.

Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio da desembargadora e presidente do órgão, Célia Regina de Lima Pinheiro, manteve a decisão publicada pelo juiz da Vara Agrária de Castanhal, André Luiz Filo Creão da Fonseca, que cancelou milhares de hectares da Agropalma. A sentença do magistrado determinou o cancelamento da matrícula de 11 fazendas em cartórios do Acará – duas delas somam quase 10 mil hectares de terra – obtidos por meio da ação criminosa conhecida como grilagem de terra. A Ação Civil Pública que deu origem ao processo foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPPA), após investigação que comprovou a nulidade das escrituras públicas de posse da empresa.

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