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​​Imagem de Nossa Senhora Aparecida é incendiada em Novo Progresso

De acordo com informações de testemunhas, os autores da ação quebraram o cadeado que dava acesso ao local e cometeram o crime

O Liberal
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Uma imagem de Nossa Senhora Aparecida foi completamente destruída durante um incêndio criminoso na noite de sábado (1º), às margens da BR-163, a aproximadamente 65 quilômetros da sede de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, no sentido do distrito de Miritituba.

A imagem estava instalada no local havia cerca de três anos e foi construída pelo proprietário de uma fazenda da região, devoto de Nossa Senhora Aparecida. O espaço era utilizado como um ponto de oração e manifestação de fé por moradores.

De acordo com informações de testemunhas, os autores da ação quebraram o cadeado que dava acesso ao local, colocaram uma lata de cerveja sobre a coroa da imagem e utilizaram pneus posicionados aos pés da santa para alimentar o fogo. Também foi usado combustível para intensificar as chamas, provocando a destruição completa da estrutura.

As imagens registradas após o crime mostram a imagem totalmente carbonizada e diversos danos no espaço religioso.

A reportagem do Grupo Liberal entrou em contato com a Polícia Civil para checar informações sobre o caso e ainda não teve retorno.

MPF investiga prefeito de Parauapebas por suposto racismo religioso

O caso em Novo Progresso ocorre poucos dias após outro episódio envolvendo intolerância religiosa ganhar repercussão no Pará. O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimentos nas esferas cível e criminal para apurar supostos atos de racismo religioso praticados pelo prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto.

A investigação foi aberta após a publicação, na última quarta-feira (29), de vídeos nas redes sociais em que o prefeito aparece chutando elementos litúrgicos de um ritual de matriz africana deixados em uma via pública. Nas imagens, ele também faz declarações consideradas ofensivas e utiliza termos estigmatizantes para se referir às práticas religiosas, além de espalhar pela pista alimentos e bebidas utilizados no ritual.

Segundo o MPF, a conduta pode violar o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, assegurado pela Constituição Federal. O órgão destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a utilização litúrgica de elementos rituais integra a essência das religiões de matriz africana e, por isso, é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O Ministério Público Federal também sustenta que a conduta pode afrontar a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário.

Na apuração, o MPF ressalta que agentes públicos possuem elevada capacidade de influência sobre a sociedade e que manifestações discriminatórias praticadas por ocupantes de cargos públicos potencializam os danos causados. Conforme o órgão, utilizar a autoridade do cargo para menosprezar manifestações religiosas afronta os princípios da laicidade do Estado, da igualdade, do pluralismo e da dignidade da pessoa humana.

Do ponto de vista jurídico, o despacho do MPF aponta que a conduta pode, em tese, se enquadrar no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião. Como os fatos teriam sido praticados por um agente público e divulgados em redes sociais, podem incidir circunstâncias agravantes. O documento também cita possível violação ao Decreto nº 12.278/2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

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