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Dívida prescrita não pode mais ser cobrada nem por app, alerta especialista da OAB PA
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas está mudando a forma como empresas de recuperação de crédito atuam no país e reacendendo o debate sobre os direitos do consumidor. A medida levanta questionamentos sobre a adaptação do mercado: se as tradicionais ligações e mensagens foram, de fato, interrompidas ou substituídas por estratégias mais discretas, como o uso de plataformas digitais sob a justificativa de “educação financeira”. O advogado Jorge Calandrini, da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PA, explica que a dívida pode até continuar existindo, mas perde o direito de ser cobrada após o prazo prescricional — inclusive fora da Justiça
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