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Liminar proíbe MST de bloquear rodovia no Pará; movimento previa fechamento da BR-155

Bloqueio da rodovia seria um 'ato político-cultural' relacionado ao Dia Internacional de Luta Camponesa

O Liberal
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No último domingo, 16, a Justiça Federal acolheu um pedido da União e expediu uma liminar proibindo que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de trânsito nos trechos da rodovia BR-155, em especial próximo à “Curva do S”, na região de Eldorado dos Carajás, sudeste do Pará. Os bloqueios eram previstos para ocorrer nesta segunda-feira (17), em alusão ao Dia Internacional de Luta Camponesa e em memória ao evento conhecido por 'Massacre de Eldorado dos Carajás', que completa 27 anos hoje.

A decisão foi assinada pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, na condição de plantonista, e prevê ainda que, caso a rodovia já tenha sido interditada, os manifestantes devem desocupá-la voluntariamente, sob pena do pagamento de multa estipulada em R$ 100 mil por hora. O magistrado determinou ainda, se necessário, o uso de força policial (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Polícia Militar) para a desobstrução.

“Caso haja oposição à execução da presente medida judicial, mediante violência ou ameaça aos integrantes das forças de segurança, tais condutas devem ser tomadas por crime de resistência simples ou resistência qualificada a depender da subsunção em ou outro tipo penal”, reforça a decisão.

 

A manifestação

O pedido da União se deu após a divulgação de notícias indicando que, nesta segunda-feira, das 8h às 15h, os integrantes do MST bloqueariam a rodovia federal BR-155, no local conhecido como “Curva do S”, com o objetivo de se manifestarem em ato autodenominado “político-cultural”, em razão das comemorações relacionadas ao Dia Internacional de Luta Camponesa.

A BR-155, ressalta a decisão judicial, é uma importante rodovia de ligação entre o Pará e o Mato Grosso, sendo a principal via para escoamento de grãos e minério, além de possuir trânsito intenso de veículos de passeio. “É evidente, portanto, que o eventual fechamento da rodovia ocasionará insegurança para o trânsito, transtornos para quem utiliza a via, risco de acidentes, e possível prejuízo ao abastecimento das cidades que dependem do transporte de cargas que utilizam a BR-155”, fundamenta o magistrado.

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