Justiça impede realização de 'rock doido' no interior do Pará
Evento estava previsto para este sábado (15) em São João de Pirabas decisão atende pedido do MPPA e proíbe festas com som de alta potência na área de manguezal
A Justiça determinou a suspensão do evento “Rock Doido no Deck”, que estava previsto para este sábado (15), no Deck do Fred, em São João de Pirabas, no nordeste do Pará. A decisão foi tomada após uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça de São João de Pirabas, que questionou a realização de eventos com som de média ou alta potência e iluminação intensa no local, situado em uma área de preservação permanente (APP) com predominância de manguezal.
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O que diz a decisão
De acordo com o MPPA, o empreendimento está instalado em uma região costeira e estuarina considerada ambientalmente sensível, com estruturas sobre um corpo hídrico. Um relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) também apontou que a área possui características de Área de Preservação Permanente (APP) e indicou a necessidade de estudos técnicos ambientais.
A Promotoria identificou ainda a divulgação do “Rock Doido no Deck” nas redes sociais. A festa estava marcada para as 23h deste sábado, com previsão de atração musical e utilização de equipamentos de som de grande porte.
Com a decisão, os responsáveis pelo empreendimento ficam proibidos de realizar, promover ou permitir o evento. A determinação também vale para outras festas, shows, festivais e apresentações que utilizem sonorização de média ou alta potência no local.
A medida inclui ainda a proibição de estruturas de som automotivo, telões, painéis de LED e iluminação direcionada para o manguezal e os corpos hídricos próximos.
Após a determinação, as publicações e anúncios sobre o evento foram retirados das redes sociais. O restaurante poderá continuar funcionando normalmente, desde que mantenha as licenças exigidas e não utilize equipamentos de som amplificado em alta intensidade.
Em caso de descumprimento da suspensão de eventos, foi fixada multa de R$ 100 mil por programação realizada. Já o descumprimento da determinação sobre as redes sociais poderá gerar multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
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