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Escola de Muaná condiciona matrículas à religião católica

Após muita reclamação da comunidade escolar, a administração da escola Papai Dário retirou o cartaz na qual cometia o que a OAB considera uma inconstitucionalidade

Victor Furtado
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A escola marajoara Papai Dário, em Muaná, abriu as matrículas nesta terça-feira (28), mas com uma condição: alunos católicos. A Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA), aponta que essa distinção é inconstitucional. Já seria se a escola fosse particular. Mas o problema é muito mais grave quando a escola é de educação infantil e tem convênio com o poder público.

Esse pré-requisito de matrícula, ainda que fosse tratado como "preferência", gerou dificuldades para as famílias que queriam matricular crianças na escola. A reclamação chegou às redes sociais digitais. Afinal, a comunidade que conta com essa escola tem famílias evangélicas, com religião de matriz africana ou mesmo agnósticas. O presidente da Comissão da OAB, Emerson Almeida Lima, ficou indignado ao tomar conhecimento do caso.

"É difícil digerir um absurdo como esse. É uma afronta à Constituição Federal, que determina que o Brasil é um estado laico, sem religião oficial e única. Não se pode fazer uma distinção dessas, muito menos numa escola. A lei federal 13.796 de 2019, criou, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o artigo 7-A, que determina a criação de alternativas, em instituições de ensino públicas e privadas, para a preservação do sentimento religioso dos alunos", destaca Emerson.

Com base na legislação nacional é que nenhuma escola tem o direito de fazer distinção de alunos por religião, doutrina, raça, etnia, orientação sexual, posicionamento político... nada disso pode se sobrepor ao direito à educação. Sobretudo numa instituição mantida com recursos públicos, o que significa que tem interesse público.

Para o advogado, esse tipo de distinção é perigosa para crianças, pois ainda estão em formação e podem adotar cultura e hábitos com prejuízos irreversíveis. Ele também ressalta que é um contrassenso que uma escola, que se mantém com recursos públicos, restringir o ingresso de alunos, quando a educação é um direito humano universal e a alimentação escolar é, muitas vezes, um atrativo e elemento fixador de uma criança numa escola.

 

Escola retirou cartaz, mas a OAB vai acionar o Ministério Público

Nesta quarta-feira (29), a Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa da OAB-PA deve se reunir. Esse caso será analisado e a Ordem deve se manifestar, tanto por uma nota pública de repúdio a esse tipo de prática, quanto com uma provocação ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

A Promotoria de Justiça de Muaná não tinha conhecimento do caso, logo, nenhum procedimento havia sido instalado até esta terça-feira (28). Por conta do afastamento do prefeito eleito de Muaná, Sérgio Murilo Nascimento, todo o secretariado foi trocado. E Redação Integrada de O Liberal não conseguiu contato com a Prefeitura de Muaná e nem com a Câmara Municipal. Nenhum dos telefones funciona.

Arlindo Calandrini, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), disse que após a repercussão negativa do caso, a administração da escola retirou o cartaz.

A escola Papai Dário foi fundada por uma ordem católica, sob a coordenação do bispo Alessio Saccardo, com o objetivo de cumprir o papel social da igreja. Eventualmente, os administradores originais deixaram a unidade aos cuidados de freiras da região. Para manter a escola aberta e para solucionar a carência de unidades educacionais, a Prefeitura de Muaná celebrou um convênio com a ordem. E assim, passou a fornecer de merenda a professores. 

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