Até 2030, os pais brasileiros poderão ter até 20 dias de licença com os seus filhos. Uma ampliação da licença-paternidade foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira (31). A lei amplia de 5 para 20 dias de maneira gradativa nos próximos três anos. O intuito é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos quando a criança mais necessita de cuidados. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para trabalhadores que não possuem carteira assinada.
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia a abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, a partir de 1º de janeiro de 2027. Apesar de ainda estar distante dos 120 dias (4 meses) concedidos às mulheres, a licença-paternidade foi recebida de maneira positiva por advogados trabalhistas e previdenciários.
O cozinheiro marítimo Rafael Falcão, de 41 anos, utilizou o benefício cinco anos atrás quando nasceu a sua filha Doralice. Para Rafael, que trabalha viajando e pode passar dias ou até meses longe de casa, a lei foi fundamental para poder curtir o nascimento da primeira filha e ajudar na nova rotina.
“É de extrema importância para o pai e para toda família, apesar de ter sido cinco dias, foi muito importante ter tido esse contato com a minha filha, poder estar com ela nesse primeiro momento e ajudar minha esposa, porque o nascimento foi por cesariana, além de ajudar em casa também fazendo algumas tarefas”, reforçou.

Rafael considera ter esse tempo com a família extremamente importante. “O melhor mesmo foi o contato com a minha filha. Essa lei vejo de forma muito positiva para o pai ter convívio com os primeiros dias do bebê, firmando mais ainda os laços paternais, até porque algumas vezes a mulher tem uma recuperação lenta. Afinal é adaptação de uma nova rotina para toda família”, conta.
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade. O valor varia conforme o perfil do trabalhador — integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
A advogada Mayara Tinoco, especialista em direito previdenciário, elogiou a ampliação desse direito, principalmente para trabalhadores que não eram cobertos anteriormente. “A partir de agora, os trabalhadores que são microempreendedores individuais, os Meis, os trabalhadores rurais e avulsos poderão ter esse direito com o salário-paternidade. Isso é muito importante”, destacou. De acordo com ela, os trabalhadores de carteira assinada devem solicitar o período diretamente na empresa, já quem não tem carteira assinada terá de fazer a solicitação por meio do aplicativo Meu INSS.
A lei também equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegurando estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Ela também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados. A legislação garante o direito aos pais adotantes e responsáveis legais e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
Gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento. A partir de 2027, os pais terão direito a 10 dias de afastamento. No ano seguinte (2028), terão 15 dias. Por fim, os pais terão 20 dias, em 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
O advogado especialista em trabalho e processo do Trabalho e Infância, Família e Políticas Sociais na Amazônia, Dickson Neto, analisa que a nova lei tenta regular um direito já assegurado na Constituição Federal de maneira conservadora ao escalonar a implementação.

“Como advogado trabalhista, a leitura que faço é que há aqui um típico tensionamento entre efetividade social e prudência fiscal. O legislador optou por um modelo conservador, priorizando a previsibilidade econômica em detrimento da imediata maximização do direito. Isso reduz resistências institucionais e aumenta a probabilidade de implementação estável, mas, por outro lado, sacrifica a urgência social da medida”, analisa.
O advogado que é pai entende que a demora de três anos para a efetivação deste direito é criticável. “Como pai, a percepção é mais direta: três anos para alcançar um patamar que ainda é inferior a um mês de convivência inicial soam desproporcionais à relevância desse período na formação do vínculo com o filho. Os primeiros dias não são escalonáveis na vida real — eles acontecem de forma intensa e única”, assegura.
