Dia Nacional da Adoção: ‘as conquistas dele são as nossas também’, diz mãe de menino com deficiência

Conheça as exigências legais para adotar uma criança

Fabyo Cruz
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A enfermeira Loyane Miranda, 51 anos, nunca havia pensado em ter um filho até o dia que conheceu um bebê prematuro com menos de dois meses de vida, no local de trabalho, o Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), em Belém. “Não me vejo sem ele”, diz a mãe de Renato Miranda, hoje com 10 anos de idade. Para ela, a adoção de uma criança é como “caminhos que se encontram”, e a trilha deles entrelaçou-se em 2012. 

“Segurei ele nas mãos, era um bebê muito pequeno, que havia sido deixado pelos pais logo após seu nascimento na Santa Casa. Eu soube disso depois de pesquisar sobre ele nos registros do Abrigo Especial Calabriano/URE-REI, onde o Renato estava sob guarda do Estado”, disse Loyane. Ela afirmou que ao ver a criança sentiu um “amor de mãe à primeira vista” e interesse de descobrir o que precisava ser feito para adotar o menino. 

“Eu não tinha a pretensão de ter filhos, mas foi um amor de mãe à primeira vista. Depois passei a mostrar as fotos dele para o meu marido, até que decidimos falar com a assistente social do Calabriano que nos deu toda orientação. O processo durou 2 anos, porém o Renato só foi para casa com um ano e um mês de vida, em julho de 2013. Primeiro fizeram um levantamento para encontrar seus familiares, como não acharam, nós conseguimos adotá-lo”, comentou.

A mãe do menino contou que cedo o filho foi diagnosticado com microcefalia e paralisia cerebral. Ao ter conhecimento disso, tratá-lo virou uma luta da família. “Eu tenho uma vida antes e depois do Renato, não me vejo sem ele. Meu filho começou a andar depois das outras crianças, foi no tempo dele, já grandinho, ao ver todas as suas conquistas, é um motivo de festa para gente. Afinal de contas , todas as conquistas dele são as nossas também”, disse Loyane.

Como proceder para iniciar um processo de adoção legal

 

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude, afirma o defensor público Carlos Eduardo, da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). Ele explica que a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

A DPE possui um papel importante nesse processo, diz o defensor público. “Nós auxiliamos as pessoas que desejam se habilitar no cadastro nacional de adoção e para aquelas famílias que estão cuidando das crianças e adolescentes a ingressarem com pedido de adoção intuitu personae. A gente faz adoções em favor de famílias homoafetivas, famílias formadas por homens e mulheres, adoção unilateral (somente uma pessoa)”, explicou.

Sobre o procedimento, o defensor explicou: “As pessoas que procuram o nosso núcleo são atendidas pela equipe técnica. Elas são entrevistadas e recebem a orientação dos documentos necessários, após a entrega dos documentos a petição é protocolada e dá-se início ao processo na Vara da Infância”. Nesta quarta-feira (25), quando é celebrado o Dia Nacional da Adoção, a DPE realizará um evento no terceiro andar do Shopping Pátio Belém, das 10h às 18h30, para esclarecer dúvidas sobre documentos necessários para habilitação no cadastro nacional e processo de adoção. 

A importância do certificado do curso de adoção 

 

Em 2020, a adoção feita pela influencer Gabi Arandela chamou atenção após a criadora de conteúdo precisar devolver a guarda da criança por não possuir o certificado do curso de adoção. Na época, ela disse que recebeu uma ligação do abrigo, informando que podia pegar a criança, mesmo sem o certificado, porque não havia nenhuma família brigando pela criança até o dia da audiência de destituição. Sobre esse caso, o defensor público Carlos Eduardo reforça que ``a certificação pelo curso é requisito para habilitação no cadastro”. 

Os efeitos jurídicos e psicológicos da devolução de crianças adotadas

 

O defensor público Carlos Eduardo esclarece que nesses casos, a Defensoria Pública ingressa em favor da criança com um pedido de indenização e pagamento de tratamento psicológico. “Nesses  casos, nós tentamos junto com os psicólogos da instituição de acolhimento e com os laudos, sejam sociais e psicológicos, demonstrar que aquela situação teve uma grande repercussão de dano moral”, explicou.    

“Eu, geralmente, utilizo o fundamento jurídico da Teoria da Perda de Uma Chance, porque a criança perdeu a chance de ser adotada por uma outra família, já que quem estava habilitada no cadastro desistiu”, completou Carlos Eduardo.  

Passo a passo da adoção, segundo  o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Para atender todas as exigências legais para constituir uma família adotiva, confira os passos necessários:

1º) Você decidiu adotar

Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos

2º) Análise de documentos

3º) Avaliação da equipe interprofissional

4º) Participação em programa de preparação para adoção

A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro de adoção. 

5º) Análise do requerimento pela autoridade judiciária

6º) Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.

7º) Buscando uma família para a criança/adolescente

Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponde ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele.

Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

É importante manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do pretendente. O sistema também fará comunicações por e-mail, caso seja cadastrado.

8º) O momento de construir novas relações

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

9º) Uma nova família

Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho. 

O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária

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