Confira quais são as principais medidas preventivas contra acidentes de trabalho

O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho é comemorado no dia 27 de julho

Redação integrada de O Liberal

 

Não fazer uso de ferramentas duvidosas; usar equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) de acordo com cada risco; dispor de boas condições de trabalho que possam garantir a saúde do trabalhador; realizar qualificação e conscientização dos trabalhadores com relação aos riscos relacionados às atividades desenvolvidas por estes; estabelecer nas empresas Política de Segurança e Saúde do Trabalhador e seguir os protocolos corretamente, estão entre as principais medidas preventivas de acidentes de trabalho, segundo o Centro de Referência Estadual de Saúde do Trabalhador (Cerest-PA).

Aldo Brito, psicólogo do Cerest-PA, afirma que foram registrados 1.324.752 casos de acidentes de trabalho no Brasil de 2007 a 2017, sendo 703.193 graves. Segundo dados do Ministério Público do Pará, entre os anos de 2012 e 2018, o Pará registrou 479 mortes em decorrência de acidentes de trabalho. Em 2019, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET) do SUS registrou 2.452 acidentes de trabalho no Estado, dos quais 823 graves.

O profissional alerta que os casos de acidentes de trabalho devem ser muito maiores que os números oficiais, pois a subnotificação é comum. “Às empresas cabe fazer o anúncio dos casos. Quando não, os sindicatos e o médico que atendeu a vítima devem fazê-lo. Por isso é fundamental que os profissionais de saúde fiquem atentos ao atenderem vítimas de acidentes, pois podem ser vítimas de acidente de trabalho”, acrescentou.

Também foi ressaltado pelo psicólogo que doenças profissionais e/ou ocupacionais se equiparam a acidentes de trabalho e também precisam ser notificadas, a fim do trabalhador afetado poder receber a assistência necessária e ter seu direito respeitado e garantido.

A assistente social do Cerest-PA Nelceli Melo informa que, até 2019, os profissionais de saúde notificavam na Ficha do SINAN-NET apenas os acidentes de trabalho graves e com crianças e adolescentes, porém, a partir de 2020, todos os acidentes de trabalho, independentemente da gravidade, passaram a ser notificados. Assim, o serviço de saúde, seja público ou privado, que presta o primeiro atendimento ao trabalhador acidentado deve prestar assistência à saúde do acidentado, observar os indícios de que o trabalhador estava trabalhando (roupa da empresa, crachá, mãos sujas de tinta, botas, etc.) e notificar na ficha do SINAN os casos suspeitos ou confirmados de que o acidentado estava trabalhando, não esquecendo de preencher o campo “Ocupação”.

Os principais locais para denunciar empresas que não cumprem as medidas preventivas são os sindicatos, as Vigilâncias Sanitárias e o Ministério Público do Trabalho. A notificação de acidentes de trabalho individuais pode ser feita pelo link portalsinan.saude.gov.br/drt-acidente-de-trabalho-grave

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