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Protocolo 'Não se cale' em proteção às mulheres já está valendo no Pará

Estabelecimentos de bares, restaurantes e casas noturnas devem passar por capacitação nos próximos meses

Bruna Lima

Bares, casas de shows e restaurantes serão obrigados a aderir ao protocolo de proteção à mulher, "Não se cale", instituído pelo decreto Nº 3.643, na última terça-feira (16). O governo do estado por meio da Secretaria de Estado das Mulheres está organizando os trâmites para que o protocolo seja colocado em prática o quanto antes.

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O protocolo regulamenta a lei 9.238 criada em 2021 e tem como objetivo envolver os estabelecimentos de bares, restaurantes e casas de shows- espaços em que muitas mulheres sofrem importunação sexual e até violência- nas causas de proteção à mulher. O protocolo abrange todas as mulheres, cisgêneras e transgêneras, independentemente de sua orientação sexual.

A Secretária de Estados das Mulheres, Paula Gomes, detalha sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que são: afixar cartazes informativos nos estabelecimentos, ter um profissional capacitado para identificar e acolher as mulheres em casos de violência ou importunação, encaminhar a vítima para a rede de enfrentamento à violência e entre outros.

"O decreto detalha todos os tópicos e regulamento que os estabelecimentos precisam adotar. Esse protocolo tem objetivo de proteger as mulheres e enfrentar qualquer tipo de violência nesses estabelecimentos", pontua a secretária.

Embora o decreto já esteja valendo, a secretaria atua ao lado de outros órgãos para iniciar as estratégias de capacitação e fiscalização. Sobre a fiscalização, será firmado um acordo de cooperação técnica com o Procon e Segurança Pública para realizar a fiscalização nos estabelecimentos.

Quanto à capacitação, ela será fornecida pelo Estado e os estabelecimentos vão ter que se comprometer em participar desse trabalho de atualização. Sobre esse tópico, a secretária Paula Gomes explica que ela pode chegar de duas formas: presencialmente por meio de parcerias com associações de bares, restaurantes e casas de shows, ou de forma virtual.

"Nós temos o nosso site e a gente pode oferecer esses cursos por meio desse canal, onde pretendemos chamar a defensoria pública, o ministério público, tribunal de justiça e entre outros órgãos para que possam ministrar os cursos e que fiquem disponíveis para esses atores. E após a participação eles vão receber o certificado", pontua. A data para capacitação ainda não foi informada, mas assim que o cronograma estiver fechado a secretaria vai divulgar.

 Toda mulher tem o direito a um espaço livre para ela se desenvolver sem violência, diz advogada

A advogada criminalista e conselheira federal da OAB-Pará, Cristina Lourenço, diz que esses estabelecimentos deverão ter um local seguro para a mulher, pois toda mulher tem o direito a um espaço livre para ela se desenvolver sem violência. Diante disso, a advogada diz que o protocolo é uma forma de garantir esse direito dentro desses espaços.

image Advogada criminalista Crisitna Lourenço (Foto: arquivo pessoal)

"Quando falamos de casas noturnas, bares e entre outros locais de descontração, onde há a liberação de bebidas alcoólicas, alguns homens se acham no direito de fazer aquela cantada mais agressiva, praticar importunação como se encostar, puxar o cabelo ou até falar algo desagradável”, detalha a advogada.

Cristina Lourenço diz que a partir do momento em que todos os estabelecimentos passem pela capacitação serão vistos como amigos da mulher e estarão aptos a contribuir contra um cenário de violência.

“Tudo o que ocorre no estabelecimento é de responsabilidade do local e nós temos casos no Brasil de mulheres que receberam indenizações por serem vítimas de importunação nesses locais. Nesse caso, além do agressor, o estabelecimento também entra na causa”, destaca a advogada Cristina Lourenço.

Para a advogada, a capacitação é um ponto determinante para a execução do protocolo, pois é necessário que os funcionários estejam aptos a identificar os casos de violência e também de acolher as vítimas de forma correta. “Esse procedimento exige um cuidado e a forma adequada de proceder”, acrescenta Lourenço.

O que muda com o protocolo?

Os estabelecimentos vinculados ao setor de entretenimento e lazer deverão adotar, como medidas de prevenção:

A capacitação de funcionários e gestores, por meio de treinamentos, para agirem na identificação de situações de risco e violência, bem como no encaminhamento das vítimas e tratamento dos agressores;

A afixação, em suas dependências físicas, especialmente nos banheiros femininos, de cartazes legíveis e de fácil acesso que orientem sobre canais de denúncia, formas de identificação de abusos físicos, psicológicos ou sexuais;

A adoção de outras medidas informativas que garantam o conhecimento de seus frequentadores sobre a adoção do protocolo, como compromisso social; e

A abstenção de realização de campanhas ou promoções sexistas que sejam capazes de reforçar a presença feminina nos locais como um produto atrativo.

Além disso, os estabelecimentos devem contar com a presença de pelo menos um único responsável, por turno, para atendimento de uma vítima no local.

Crimes contra mulheres

ESTUPRO – Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com
ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 a 10 anos.

Importunação sexual - Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia
ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

ASSÉDIO SEXUAL – ART. 216 – A Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente
da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

ESTUPRO DE VULNERÁVEL - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena -
reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

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