Bancos digitais: como a LGPD garante a proteção dos dados dos clientes?

O conhecimento da lei é essencial para entender o funcionamento da segurança das contas digitais

Marina Pereira
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Com o avanço tecnológico, a forma com que os consumidores utilizam os serviços financeiros está mudando, o que populariza cada vez mais os bancos digitais. Essa nova modalidade bancária oferece facilidade e comodidade aos usuários, além de garantir segurança aos seus clientes pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD (Lei federal nº 13.709/2018) se trata da regulamentação, em nível infraconstitucional, do direito fundamental à proteção de dados. Assim, essa lei traz em sua essência valores modernos para o correto tratamento de dados pessoais, inclusive digitalmente, para que se possam proteger outros direitos fundamentais ligados à identidade pessoal do ser humano: liberdade, privacidade, intimidade e dignidade, dentre outros.

De acordo com Raul Fraiha, advogado no escritório Xerfan Advocacia S/S, isso significa que os dados pessoais não podem ser manipulados e tratados com abuso de direito ou para fins escusos, além de vedar o tratamento clandestino destes dados.

“Assim, considerando que os bancos digitais funcionam, também, como bancos de dados, eles têm o dever de assegurar o correto tratamento e segurança das informações (muitas vezes sensíveis) de seus clientes, impedindo vazamentos ou tratamentos inadequados, sob pena de sanções administrativas, que vão de advertências a multas (que podem chegar a R$ 50 milhões por infração) e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, sem prejuízo de medidas legais cabíveis, seja pelo próprio usuário, seja pelo Poder Público”, explicou.

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Em geral, as contas digitais são extremamente seguras, já que possuem diversos fatores que dificultam a perpetração de golpes digitais, como a utilização de digital, foto e senha. Grande parte dos golpes digitais ocorrem em razão do descuido do próprio usuário, o advogado Raul Fraiha explica que a maior prevenção é ficar atento a links desconhecidos ou suspeitos, e utilizar somente o próprio navegador e aplicativo para movimentar a conta, além de não fornecer os dados a estranhos. 

“É de suma importância ‘não dar chance para o azar’ e dificultar ao máximo a atuação de eventuais criminosos. Isso pode ser atingido mantendo seus aplicativos atualizados, com a escolha de senhas ‘fortes’, utilizando caracteres alfanuméricos, além de letras maiúsculas e símbolos de pontuação, mudar a senha de tempos em tempos também é recomendável. Lembrem-se: o banco nunca vai ligar para pedir a sua senha”, finalizou.

Para mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e outros assuntos jurídicos, consulte a equipe de profissionais da Xerfan Advocacia S/S, clicando aqui.

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