Nova Tarifa Social beneficia 1,2 milhão de famílias no Pará
Clientes da Equatorial já cadastrados no programa continuam na iniciativa automaticamente se estiverem com o cadastro atualizado

Desde o último sábado, 5, está em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que deve beneficiar cerca de 1,2 milhão de famílias paraenses, segundo a Equatorial Pará. Com a mudança, consumidores que utilizarem até 80 kWh por mês terão 100% de desconto na tarifa de energia. Para aqueles que ultrapassarem esse limite, o benefício será aplicado de forma proporcional ao consumo.
Vale destacar que apesar do desconto, os clientes continuam pagando impostos, encargos, contribuição de iluminação pública e eventuais parcelamentos. O benefício vale apenas sobre o valor da energia, não abrangendo os demais itens da fatura.
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É importante frisar que não é necessário realizar um novo cadastro para ter acesso à nova Tarifa Social. Os consumidores que já estão inscritos no programa serão automaticamente incluídos na nova modalidade. No entanto, é essencial que o cadastro esteja atualizado, com, no máximo, dois anos desde a última atualização.
“Para receber o benefício da Tarifa Social de Energia, o cliente precisa manter o Cadastro Único atualizado, o que pode ser feito no CRAS ou na prefeitura do município. Com isso, o desconto passa a ser aplicado automaticamente na conta de energia elétrica”, explica Luciana Carmo, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará.
Para ampliar o alcance do benefício, a Equatorial mantém ações de busca ativa em parceria com as prefeituras, intensificando a divulgação do programa em cada município. Desde 1º de julho, a empresa vem promovendo campanhas sobre a nova Medida Provisória, o que tem ajudado muitas pessoas a descobrirem que têm direito ao desconto.
Critérios
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);
- Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico.
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