Descarte de resíduos eletrônicos: o que a legislação diz?

Descarte incorreto pode causar a contaminação dos rios, lagos e bacias, gerando uma cadeia de contaminação

Ana Paula Gama
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Com o crescimento do uso de aparelhos eletrônicos no Brasil, realizar o descarte de resíduos eletroeletrônicos de forma ambientalmente adequada é fundamental para evitar danos ambientais e proteger a saúde da população, já que esses materiais possuem substâncias tóxicas. Na Cidade Limpa Ambiental esses aparelhos são devidamente acondicionados e enviados para a reciclagem com veículos específicos para esse tipo de transporte.

Para evitar o descarte inadequado dos resíduos, foi criada a Lei nº 9.605 de 1998, que posteriormente foi atualizada pela Lei nº 12.305 de 2010. Ela estabelece as diretrizes, instrumentos e princípios para o gerenciamento adequado dos resíduos e criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

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Método reduz os riscos de contaminação ambiental

Segundo Maria Eduarda Assunção Ogorodnik, supervisora de meio ambiente da Cidade Limpa Ambiental, realizar o descarte inadequado desse tipo de resíduo pode resultar na contaminação do solo, da água e do ar, afetando diretamente o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas. A profissional destaca ainda que nem todo resíduo eletrônico pode ser descartado da mesma forma.

“Itens como baterias e lâmpadas exigem cuidados específicos devido às substâncias perigosas que contêm. O processo de reciclagem envolve a separação dos componentes dos eletrônicos, a destinação correta dos materiais perigosos e a recuperação de metais preciosos”, ressalta.

A seguir, confira o que não é permitido fazer com resíduos eletrônicos:

- Fazer lançamentos em praias, no mar ou em qualquer espaço hídrico;

- Fazer lançamento in natura (sem ser processado) a céu aberto, permitindo apenas os resíduos de mineração;

- Queimar a céu aberto ou em recipientes as instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

- Criar animais domésticos em áreas de descarte;

- Ter habitações temporárias ou permanentes em áreas de descarte.

Reciclagem

A reciclagem de equipamentos eletroeletrônicos é separada em oito categorias, são elas: eletrodomésticos (fogão, geladeira), eletroportáteis (ventilador, liquidificador), monitores, tecnologia da informação e telecomunicações (celulares, computadores), fios e cabos, pilhas e baterias, iluminação e painéis fotovoltaicos.  É válido ressaltar que todo esse processo tem início quando é determinado o fim da vida útil do aparelho eletrônico.

A Cidade Limpa Ambiental segue rigorosamente as legislações e diretrizes ambientais. A instituição possui profissionais devidamente capacitados para a prestação de serviços de resíduos especiais, como é o caso dos resíduos eletroeletrônicos.

A empresa realiza a coleta, o transporte e o armazenamento temporário dos resíduos eletrônicos, além de possuir parcerias com empresas especializadas na destinação ambientalmente adequada de resíduos eletroeletrônicos, contribuindo para a preservação ambiental e a promoção da sustentabilidade. Clique aqui e saiba mais sobre a história e ações realizadas pela empresa.

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