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Benefícios dos programas 'Bora Belém' e 'Auxílio Brasil' podem ser recebidos cumulativamente

Projetos sociais auxiliam a população que se encontra em situação de vulnerabilidade social

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Na última segunda-feira (21) foi aprovado, por unanimidade, em Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei (PL), nº1750/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que revoga o artigo 6º da Lei nº9.665, de 11 de janeiro de 2021, que institui o programa de renda cidadã “Bora Belém” para o enfrentamento da pobreza e extrema pobreza.

O programa “Bora Belém” possui o objetivo de garantir meios necessários à sobrevivência da família, visando assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal que tenha sido agravado pela pandemia do covid-19, assim, amenizando as vulnerabilidades sociais.

Segundo o vereador Fernando Carneiro (PSOL) havia um impedimento na Lei original que vedava o recebimento, cumulativamente, de benefício do Governo Federal e do Município, “é importante dizer que Belém é a única capital brasileira que possui um programa de distribuição de renda. Com a revogação do artigo 6º agora, quem já recebe o benefício do Governo Federal também poderá receber, simultaneamente, o benefício Prefeitura de Belém”, pontua o vereador.

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O texto original do artigo 6º da lei que institui o programa estabelece a vedação de acumulação de benefícios que já tenham sido estabelecidos por leis de outros entes federados. Com a sua revogação, na integralidade, é permitido que o indivíduo que se encontre em vulnerabilidade social seja beneficiado com os dois programas de rendas cidadãs: “Bora Belém”, da Prefeitura Municipal de Belém, e “Auxílio Brasil”, do Governo Federal.

Para o prefeito, em exercício, Edilson Moura, que acompanhou a votação, aprovação dessa PL foi uma importante demonstração da parceria existente entre Poder Executivo e Poder Legislativo, “a CMB tem sido uma grande parceira da PMB. Todos os projetos que enviamos para a Casa são aprovados com rapidez. Então, a gente só tem que agradecer esta parceria”, ressalta Edilson Moura.

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