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Assembleia no Corinthians decide sobre reeleição de Stábile e voto para sócio-torcedor

Estadão Conteúdo

Após audiências públicas, discussão no Conselho Deliberativo e ações na Justiça, o Corinthians irá realizar neste sábado, 19, a Assembleia Geral Extraordinária que irá permitir aos associados deliberar sobre pontos importantes da reforma do estatuto do clube. A votação ocorre entre 9h e 17h, na sede social, no Parque São Jorge, na zona leste da capital.

Os associados vão poder aprovar, reprovar ou se abster sobre 11 temas. Entre os mais importantes estão a abertura de voto em eleições do clube para membros do programa Fiel Torcedor (sócio-torcedor) e a definição da regra para a interinidade em casos de vacância e transição, o que pode permitir que o presidente Osmar Stábile dispute a reeleição neste ano.

Osmar Stábile ainda não sabe se irá concorrer à presidência do Corinthians no fim do ano. O mandatário entende que a sua reeleição é legítima, mas não há clareza na interpretação do estatuto. O parágrafo 2º do artigo 103 proíbe a reeleição para a presidência, o que em tese impediria uma nova candidatura.

Porém, parágrafo 4º também prevê que quando um dirigente assume o cargo após uma vacância - ou seja, a saída antecipada do presidente eleito -, ele pode concorrer na eleição seguinte desde que tenha permanecido no posto por até 18 meses.

É justamente a interpretação desse prazo que gera divergências nos bastidores do Parque São Jorge. A dúvida é se os 18 meses incluem o período em que o dirigente atuou como presidente interino ou se a contagem começa apenas a partir da posse definitiva. Ele assumiu a cadeira presidencial em maio de 2025, logo após o impeachment de Augusto Melo, e foi aclamado para cumprir mandato-tampão em agosto.

O projeto da reforma do estatuto, finalizado no fim de fevereiro deste ano, estabelece em seu artigo 67-A que um dirigente que assume um cargo eletivo após vacância não fica automaticamente impedido de disputar a eleição seguinte, mas fixa um limite de 12 meses antes da nova eleição.

No caso de Osmar Stábile, que terá superado esse período até a realização das eleições, a candidatura poderia ser inviabilizada. Ainda assim, uma disposição transitória do texto - o artigo 142-C - prevê que essa limitação não se aplica a vacâncias ocorridas antes da aprovação do novo Estatuto, o que, na prática, abriria caminho para que ele concorra novamente.

VEJA OS TEMAS QUE SERÃO VOTADOS NA ASSEMBLEIA Voto ao Fiel Torcedor: direito de voto para associados do plano de futebol. Reeleição e transição: permissão para que o atual presidente se candidate à reeleição. Eleições em dois turnos: adoção do segundo turno para a escolha de presidente e vice-presidentes. Redução do Conselho Deliberativo: 200 membros, sendo 150 eleitos e 50 vitalícios. Eleição para o Conselho Deliberativo: candidaturas individuais, com cada associado podendo votar em até cinco nomes. Carência para votar: redução para três anos. Conselho de Ética: mudanças na composição e na escolha dos membros. Conselho de Orientação (Cori): limitação dos membros natos aos cinco ex-presidentes mais recentes da diretoria e do Conselho Deliberativo. Transparência financeira: balancetes com prestação de contas trimestral. Orçamento do Conselho Deliberativo: diretoria passa a ser responsável pelas demandas orçamentárias do Conselho Deliberativo.

AÇÃO NA JUSTIÇA Em abril deste ano, parte dos conselheiros e membros da oposição rejeitaram o texto-base da reforma estatutária por 93 a 60. Em uma tramitação comum, essa reprovação significaria o engavetamento definitivo do projeto, mas o grupo da situação manobrou o regimento interno para que os pontos da reforma fossem votados individualmente. Nessa segunda etapa, os itens principais ganharam o apoio da maioria e acabaram aprovados por 79 votos a favor e 57 contra.

Conselheiros da oposição, liderados por nomes influentes como Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Strenger, acionaram a Justiça sob a alegação de que a votação dos destaques feria o próprio regimento do clube, já que a proposta inteira já havia sido rejeitada previamente, e sustentavam que a diretoria tentava contornar decisões que haviam suspenso uma tentativa anterior de Assembleia, marcada para junho.

Em 11 de setembro, o juiz Rafael Viotti Schlobach, da 3ª Vara Cível do Tatuapé, validou a votação por tópicos específicos foi um procedimento legítimo dentro das prerrogativas do Conselho Deliberativo e, por isso, manteve a autorização para a realização da Assembleia neste sábado.

O magistrado determinou expressamente a proibição da presidência ou a mesa diretora do Conselho Deliberativo fazer qualquer alteração, acréscimo ou modificação de última hora no texto das propostas ou nas cédulas de votação apresentadas aos sócios.

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