Micro e pequenas empresas têm nova chance para renegociar dívidas ativas com União; veja como
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novos editais que possibilitam renegociação por meio de transação tributária

Novos editais publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dão aos donos de pequenos negócios, inclusive microempreendedores individuais, mais uma chance de renegociar dívidas ativas com a União. A renegociação pode ser feita por meio de transação tributária, que inclui benefícios, como redução da dívida, por exemplo.
Os empresários interessados podem realizar todo o processo pela internet, por meio do portal Regularize da PGFN, até o dia 29 de setembro.
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Há cinco diferentes modalidades de negociações abertas, que podem ter condições variadas, conforme critérios como o tipo de porte da empresa e valor da dívida. As modalidades são as seguintes:
- Transação de pequeno valor: destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. O desconto pode chegar a 50% do valor total da dívida.
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: É possível negociar apenas as dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras.
- Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
- Transação conforme capacidade de pagamento: permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas). Oferece descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.
- Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF): única cujo o prazo prorrogado vai até 31 de julho de 2023, às 19h A negociação abrange somente pessoa física, microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Mas não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.
O Sebrae recomenda que o empreendedor fique atento às especificações de cada edital. Segundo a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange, uma das principais mudanças é que a transação por capacidade de pagamento não prevê mais escalonamento de descontos conforme a quantidade de prestações.
Para saber qual transação está disponível para negociar sua dívida e fazer simulações a fim de escolher a melhor modalidade para sua realidade financeira, o empreendedor é orientado a acessar o Portal Regularize.
“É importante não deixar para última hora e ficar sempre atento ao prazo desses editais. Caso o empreendedor tenha alguma dúvida sobre como aderir, basta procurar o atendimento do Sebrae, que está capacitado para auxiliá-lo a regularizar suas dívidas fiscais por meio das possibilidades disponíveis”, recomenda a analista.
O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.
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