O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou medidas urgentes para que eleitores consigam usar o transporte intermunicipal gratuito para votar no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25). As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão liminar foi assinada, às 20h42 deste sábado (24), pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, relator do caso. Ela vale para o Estado do Pará, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA) e as empresas Arapari Navegação Ltda., Jarumã Rodofluvial Ltda., Rodofluvial Banav Ltda. e Henvil Transportes Ltda.
A ação foi proposta também neste sábado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Pará. O pedido de decisão urgente foi aceito em parte. O juiz manteve as obrigações pedidas pelo MPE para o Estado, a Artran e as empresas. Ele mudou o prazo para a entrega de informações de duas para quatro horas a partir da intimação. Segundo o juiz, a mudança considera "a multiplicidade de empresas e itinerários envolvidos" e a necessidade de reunir os dados operacionais.
O que motivou a ação
O Decreto Estadual nº 5.715, de 19 de outubro de 2026, criou a gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário. Ela vale das 12h de 23 de outubro às 12h de 26 de outubro, nas condições definidas no decreto. Mesmo assim, o MP Eleitoral encontrou notícias e publicações feitas entre 22 e 24 de outubro que mostravam dificuldades para usar o benefício.
Os relatos citavam problemas na emissão de bilhetes, recusa da gratuidade, falta de veículos e embarcações e falta de informação nos terminais de Belém e Ananindeua. Também citavam viagens para Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri. Algumas publicações falavam de guichês de vans fechados, recusa do e-Título e limite de passagens gratuitas.
As empresas Arapari e Jarumã foram citadas pelo nome em publicações sobre recusa da gratuidade. Já a Banav e a Henvil foram apontadas, em comunicação enviada ao MP Eleitoral, como operadoras da travessia entre Icoaraci e Camará, no Marajó.
Na ação, o MP Eleitoral explicou que esses elementos são iniciais e não comprovam por si só as ocorrências, mas justificam uma verificação imediata, já que a votação é neste domingo. O órgão também deixou claro que não pediu cassação, inelegibilidade nem punição por abuso de poder. O objetivo é garantir que o eleitor consiga viajar para votar. "O direito ao voto exige condições materiais de exercício", afirma a ação.
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O que a Justiça Eleitoral determinou
Ao Estado do Pará e à Artran:
Informar, em até quatro horas, a programação das viagens, as empresas operadoras, a capacidade oferecida e como os bilhetes gratuitos são emitidos. A prioridade são os terminais rodoviário e hidroviário de Belém, o terminal de vans de Ananindeua e as ligações com Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri;
Acompanhar se os serviços continuam funcionando. Se a procura for maior que a oferta e houver risco de eleitores não conseguirem viajar, adotar reforços ou alternativas permitidas por lei e seguras, informando horários, capacidade extra e previsão de chegada.
À Artran, especificamente:
Fiscalizar imediatamente os serviços com gratuidade, principalmente nos terminais citados na ação, e designar responsáveis pela verificação das ocorrências;
Informar, em até quatro horas, a fiscalização que já fez, inclusive sobre as reclamações contra a Arapari e a Jarumã e sobre o ofício enviado pela vereadora de Belém Vivi Reis;
Apresentar, no mesmo prazo, um relatório inicial sobre o funcionamento dos guichês, a emissão de bilhetes, os lugares disponíveis, a programação das viagens, a demanda não atendida e as correções feitas;
Identificar quem presta os serviços citados nas reclamações sobre o guichê do Sinprovan, o terminal de vans de Ananindeua e as viagens para Ponta de Pedras;
Esclarecer como funciona a travessia Icoaraci–Camará e conferir as informações das operadoras;
Manter um canal de atendimento durante a operação, registrando as reclamações e as soluções adotadas;
Quando houver alegação de passagens esgotadas, comparar os bilhetes emitidos com a capacidade autorizada para separar a lotação real de uma restrição indevida da gratuidade.
À Arapari e à Jarumã:
Informar, em até quatro horas, como concedem a gratuidade, a programação das viagens, as passagens disponíveis e os registros de recusas ou de passagens esgotadas, além de esclarecer as reclamações que citam as empresas pelo nome;
A Arapari também deve apurar a denúncia de bilhetes emitidos em duplicidade e corrigir o problema, se confirmado, respeitando a capacidade autorizada dos veículos.
À Banav e à Henvil:
Apresentar, em até quatro horas, a programação das viagens da travessia Icoaraci–Camará durante o período de gratuidade, com embarcações, horários, capacidade autorizada, pontos de embarque, forma de emissão e disponibilidade de bilhetes gratuitos, além de eventuais alterações ou cancelamentos e suas justificativas.
A todas as empresas de transporte citadas na ação:
Garantir imediatamente a gratuidade, sem cotas, cobranças, exigências de documentos ou restrições sem base nas normas, inclusive sem recusar de forma automática o e-Título quando ele puder comprovar os requisitos exigidos;
Não cancelar viagens nem reduzir a oferta sem justificativa operacional, técnica ou de segurança documentada e comunicada à Artran;
Corrigir imediatamente as falhas encontradas, respeitando a capacidade autorizada e as normas de segurança.
A todas as partes, conforme a responsabilidade de cada uma:
Divulgar imediatamente, de forma clara, acessível e impessoal, nos guichês e canais de atendimento, os horários, os documentos exigidos, a forma de emissão dos bilhetes, a falta de lugares e as alternativas de viagem;
Guardar os registros de 19 a 26 de outubro sobre programação, cancelamentos, emissão e venda de bilhetes, reservas, capacidade, reclamações e providências, respeitando a proteção de dados pessoais.
Multa e cumprimento imediato
A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por hora. Ela será cobrada separadamente da empresa ou órgão responsável por cada obrigação não cumprida, depois da intimação e do fim do prazo. A multa não pode ser aplicada duas vezes pelo mesmo fato nem passar automaticamente para o patrimônio dos dirigentes.
O juiz esclareceu que o prazo de quatro horas vale apenas para a entrega de informações. Ele "não suspende nem condiciona o cumprimento imediato das obrigações de garantia da gratuidade, manutenção dos serviços e fiscalização", que devem ser cumpridas ao mesmo tempo. A decisão também manda que as intimações sejam entregues pessoalmente por oficial de justiça, em regime de plantão se necessário, "com urgência e prioridade absoluta".
Para o relator, os elementos apresentados pelo MP Eleitoral, "embora ainda sujeitos à confirmação, indicam possíveis dificuldades de acesso ao benefício". Segundo ele, a proximidade da votação aumenta o risco, já que "eventuais obstáculos ao transporte poderão impedir o deslocamento de eleitores aos municípios em que se encontram inscritos, comprometendo o exercício do direito de voto".
Serviço - o que o eleitor precisa saber
A gratuidade do transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário vale das 12h de 23 de outubro às 12h de 26 de outubro de 2026, nas condições do Decreto Estadual nº 5.715/2026.
As empresas não podem impor cotas, cobranças ou exigências sem base nas normas, nem recusar automaticamente o e-Título quando ele puder comprovar os requisitos exigidos.
Os guichês e canais de atendimento devem informar com clareza os horários, os documentos exigidos e as alternativas de viagem.
A Artran deve manter um canal de atendimento para registrar reclamações durante a operação.

