Eleitores que precisam se deslocar para outro município para votar no segundo turno das eleições de 2026, neste domingo (25), podem solicitar transporte intermunicipal gratuito nos estados que oferecem o benefício.
No Pará, a gratuidade segue regras estabelecidas pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran).
Para conseguir a passagem, o eleitor deve procurar o guichê da empresa responsável pelo trajeto e apresentar a documentação exigida. As condições para emissão dos bilhetes e os horários disponíveis podem variar conforme o serviço e as regras estaduais.
Quais documentos são necessários para solicitar a passagem gratuita?
De acordo com a Instrução Normativa nº 01/2026 da Artran, publicada em 20 de outubro, o passageiro deve apresentar documentos que comprovem sua identidade e seu domicílio eleitoral. Entre os documentos aceitos estão:
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Título de eleitor físico;
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e-Título;
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Outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o domicílio eleitoral.
A documentação deve ser apresentada durante a utilização do transporte. Para a viagem de volta ao município onde o eleitor vota, também será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada no trecho de ida.
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Quem tem direito ao transporte gratuito nas eleições?
A gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2023, e está prevista nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida estabelece que o poder público deve oferecer transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, sem cobrança de tarifa e com frequência compatível com a dos dias úteis.
Na quinta-feira (22), o TSE reforçou a orientação para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fiscalizem a oferta do serviço, divulguem horários e itinerários e comuniquem possíveis irregularidades aos órgãos competentes.
No caso das viagens rodoviárias intermunicipais, os procedimentos para solicitar as passagens dependem das normas de cada estado. No Pará, os serviços de fretamento não estão incluídos na gratuidade, pois não são considerados transporte regular de passageiros.
Como consultar as empresas autorizadas no Pará?
Os eleitores podem consultar a relação de empresas regularizadas no site oficial da Artran antes de organizar a viagem.
É importante verificar quais linhas oferecem o benefício, os procedimentos para retirar os bilhetes e os documentos necessários para os trajetos de ida e volta.

