A cada eleição, a situação se repete: no dia da votação, vias públicas amanhecem tomadas de material impresso de propaganda de candidatos. Porém, o 'derrame de santinhos' nas imediações dos locais de votação configura uma prática irregular de propaganta que está na mira do Ministério Público (MP) Eleitoral. Nesta quinta-feira (1º), o órgão expediu uma recomendação para partidos políticos, federações, coligações e candidaturas no Pará, listando diretrizes preventivas obrigatórias para organizadores de campanha e diretórios partidários. Além de propaganda irregular e crime eleitoral, se realizada na véspera ou no dia da eleição, a prática, chamada também de 'voo da madrugada', compromete a limpeza urbana e oferece riscos a pedestres, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Veja mais Eleições 2024: Belém amanhece com derrame de ‘santinhos’ no segundo turno O material de propaganda política foi observado nas calçadas de várias zonas eleitorais, incluindo a Escola Visconde de Souza Franco, localizada no bairro do Marco Santinhos no chão e poucas filas; veja como foi a votação na manhã deste domingo, em Belém Cerca de 1,05 milhão de eleitores devem votar em Belém neste domingo, para decidir quem será o novo prefeito da capital paraense No documento enviado aos diretórios partidários e organizadores de campanha, o procurador regional eleitoral no Pará, Bruno Araújo Soares Valente, ressalta que o descarte de impressos em ruas e calçadas é uma infração de natureza instantânea. Por essa razão, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a aplicação de multa sem a necessidade de notificação prévia para retirada do material. A justificativa é a impossibilidade de restaurar a limpeza e a legalidade das vias antes da votação. Regras e Prazos para Propaganda Entre as diretrizes preventivas obrigatórias citadas pelo MP Eleitoral está a proibição de armazenar panfletos perto dos locais de votação. Outro ponto é a necessidade de um controle rigoroso sobre o volume de material produzido. Isso visa evitar a distribuição de quantidades que sejam incompatíveis com a legislação antes do horário limite estabelecido. O Ministério Público Eleitoral enfatiza que a entrega de panfletos, volantes e outros impressos tem um prazo final. Essa atividade, assim como carreatas, caminhadas e passeatas, deve ser encerrada pontualmente às 22h do sábado que antecede o pleito. No dia da eleição, é terminantemente proibida a prática de boca de urna ou qualquer outra tentativa de aliciamento de eleitores. Essas ações são consideradas infrações graves. Além disso, os partidos foram orientados a enviar instruções prévias e formais às suas bases municipais e equipes de panfletagem. Esses comunicados podem ser feitos por escrito ou por meio eletrônico. Os registros dessas comunicações devem ser guardados como forma de comprovar a atuação preventiva e o cumprimento das normas. Punições e Consequências Legais O desrespeito às normas estabelecidas pelo MP Eleitoral pode gerar sérias consequências. A pessoa infratora estará sujeita a multas por propaganda irregular, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e também a uma ação penal por crime eleitoral. Candidatos beneficiados pela sujeira nas vias também podem ser responsabilizados. Isso ocorre se houver prova de sua participação ou se o volume e o local do material evidenciarem que era impossível desconhecer o ocorrido. Dependendo da gravidade e da dimensão do caso, os incidentes podem fundamentar ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico. Esse procedimento pode resultar na perda do registro da candidatura, do diploma ou do mandato, além de tornar o envolvido inelegível por oito anos. Fiscalização e Atuação Coordenada Para garantir o cumprimento das regras em todo o estado, a recomendação foi enviada aos promotores eleitorais de todas as zonas eleitorais do Pará. Eles atuarão em coordenação com a Procuradoria Regional Eleitoral. A atuação incluirá a fiscalização das seções de votação e a coleta de relatórios e autos de constatação de irregularidades nas Eleições 2026. Uma cópia do documento também foi enviada aos diretórios estaduais de partidos e federações partidárias. Outras instituições que receberam o ato foram a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), a Superintendência da Polícia Federal e os Comandos-Gerais das Polícias Militar e Civil do estado. O Ministério Público Eleitoral é uma instituição composta por membros tanto do Ministério Público Federal quanto do Ministério Público Estadual.