A justificativa eleitoral é obrigatória para eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, e que faltarem ao 2º turno, em 25 de outubro. Conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o motivo da falta deve ser apresentada para cada turno em que a ausência ocorreu. Ou seja, quem não votou no 1º turno e também não comparecer ao 2º deverá realizar duas justificativas, uma para cada falta.
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A ausência pode ser justificada de três formas principais: pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Porém, o eleitor precisa ficar atento porque há prazo:
- Para o 1º turno, ocorrido em 4 de outubro, o prazo final é 3 de dezembro de 2026.
- Para o 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo final é 8 de janeiro de 2027.
Esses prazos seguem o calendário eleitoral definido pela Resolução nº 23.760/2026.
Para quem realiza a justificativa após o dia da eleição, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da impossibilidade de comparecimento às urnas. O pedido passará por análise da autoridade judiciária eleitoral competente.
Justificativa no dia da votação
No próprio dia da votação, a justificativa também pode ser feita. Isso é possível tanto pelo e-Título quanto por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O aplicativo e-Título é uma opção para quem estiver fora do município de votação no dia da eleição. Ele utiliza a geolocalização do aparelho para confirmar a localização do eleitor ou da eleitora.
Já o formulário RJE está disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral. Para entregá-lo, é preciso preencher e apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Eleitores no exterior
Eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelos canais da Justiça Eleitoral, incluindo o e-Título.
Caso a justificativa não seja feita durante o período eleitoral, o eleitor tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentá-la em qualquer cartório eleitoral, com a documentação comprobatória da ausência.
É importante ressaltar que para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto se aplica apenas às eleições para a Presidência da República.
Quais as consequências de não justificar
Quem não votar e não apresentar a justificativa eleitoral fica em débito com a Justiça Eleitoral, sujeitando-se ao pagamento de multa para regularizar a situação. O valor da multa é de R$ 3,51 por cada turno de eleição
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor ou a eleitora estará sujeito a diversas restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas, destacam-se:
- Impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral.
- Não poder se inscrever ou tomar posse em concurso ou cargo público.
- Não conseguir renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo.
- Impedimento de praticar atos que dependam da quitação eleitoral.
- Restrições na obtenção de passaporte ou carteira de identidade junto a repartições diplomáticas, salvo exceções legais.
Além dessas restrições, o eleitor ou a eleitora que deixar de votar em três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição), sem justificar a ausência ou pagar as multas, pode ter sua inscrição eleitoral cancelada.
Portanto, é fundamental que as eleitoras e os eleitores que não puderem comparecer às urnas fiquem atentos aos prazos e às opções disponíveis para realizar a justificativa eleitoral.
