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Eleições 2026: quantos dias de folga o mesário tem direito?

Veja como funciona a regra e quais outros benefícios são oferecidos

Gabrielle Borges
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Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas Eleições 2026 terá direito à chamada folga eleitoral. O benefício garante ao trabalhador dois dias de descanso para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, sem desconto no salário ou prejuízo de outras vantagens trabalhistas.

A regra está prevista na legislação eleitoral e vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que mantenham vínculo de trabalho durante o período da convocação. Saiba mais a seguir:

Quem tem direito à folga eleitoral?

O benefício é destinado aos eleitores convocados ou requisitados para auxiliar a Justiça Eleitoral durante as eleições. Entre as funções estão:

  • mesários;
  • integrantes das Juntas Eleitorais;
  • auxiliares convocados para os trabalhos eleitorais;
  • pessoas designadas para atividades de apoio logístico.

A participação em treinamento oficial também pode gerar direito à folga. Nesses casos, o período de preparação é considerado na contagem dos dias de convocação.

Quantos dias de folga o mesário recebe?

A regra é simples: para cada dia de convocação e participação nos trabalhos eleitorais, são concedidos dois dias de folga. Os dias de descanso não podem resultar em redução do salário ou de outras vantagens previstas no contrato de trabalho.

A contagem considera tanto os dias de votação quanto o treinamento oficial. Assim, um eleitor que participar de um dia de treinamento e trabalhar nos dois turnos das eleições terá três dias de atuação eleitoral e, portanto, poderá usufruir de seis dias de folga.

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Quem trabalha em empresa privada também tem direito?

Sim. A folga eleitoral não é exclusiva dos servidores públicos. Trabalhadores contratados pela iniciativa privada também têm direito ao benefício, desde que tenham vínculo empregatício no período em que forem convocados.

As datas da compensação devem ser definidas entre empregado e empregador, levando em consideração a organização das atividades profissionais. As folgas podem ser utilizadas de forma seguida ou em períodos diferentes, conforme o acordo entre as partes.

Como comprovar o direito à folga?

Para ter acesso aos dias de descanso, o trabalhador precisa comprovar que participou das atividades para as quais foi convocado.

A comprovação é feita por meio da documentação fornecida pela Justiça Eleitoral, que registra os dias de atuação e permite calcular a quantidade de folgas a que o trabalhador tem direito.

Para evitar problemas na hora de solicitar a compensação, é importante guardar os comprovantes de participação fornecidos pela Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado ao empregador no momento da solicitação da compensação.

Quais são os outros benefícios para mesários?

Além dos dias de folga, os eleitores convocados para trabalhar nas eleições podem ter acesso a outros benefícios.

Entre eles estão o auxílio-alimentação pelos dias de votação, a possibilidade de utilizar a atuação eleitoral como critério de desempate em concursos públicos, quando houver previsão no edital, e o aproveitamento da atividade como horas complementares em instituições de ensino que adotem essa modalidade.

A folga pode ser perdida se o trabalhador mudar de emprego?

A utilização da folga eleitoral está relacionada ao vínculo empregatício existente no período em que ocorreu a convocação.

Por isso, quem deixa o emprego antes de usufruir os dias de descanso deve observar as regras aplicáveis ao vínculo que mantinha quando prestou o serviço eleitoral. O benefício não funciona como uma folga comum que pode simplesmente ser levada para qualquer novo emprego.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Mirelly Pires, editora web de OLiberal.com)

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