Eleitoras e eleitores do Pará vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026. Ao todo, 6.265.355 pessoas estão aptas a votar no estado. Serão escolhidos presidente, governador, dois senadores, deputados federais e estaduais. A votação ocorre das 8h às 17h..
O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados dentro da faixa etária prevista na Constituição. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Se não houver definição para presidente ou governador no primeiro turno, o segundo turno será em 25 de outubro.
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Que horas começa a votação no Pará?
As seções funcionam das 8h às 17h. Quem estiver na fila às 17h receberá senha e poderá votar, mesmo que o atendimento termine depois desse horário. Quem chegar após o fechamento da fila não poderá votar. Após o último voto, a urna imprime o Boletim de Urna (BU), com o resultado da seção, e os dados são preparados para transmissão e totalização.
Como consultar onde votar no Pará?
Eleitores devem conferir o local e o número da seção antes de sair de casa. Algumas seções foram transferidas ou agregadas pela Justiça Eleitoral no estado.
A consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, nos sites do TSE e do TRE-PA. No portal do TRE-PA, é possível consultar com CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
O TRE-PA também oferece o Disque-Eleitor 148, com ligação gratuita, e a assistente virtual Bertha, pelo número (91) 3346-8000. Quem solicitou voto em trânsito ou transferência temporária deve conferir no e-Título o local em que está habilitado a votar.
O que levar para votar?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não é obrigatório.
São aceitos:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteira de trabalho física;
- e-Título com fotografia.
Documentos oficiais podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. Certidões de nascimento e casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas para identificação na votação.
Quem usar o e-Título deve verificar se o aplicativo está atualizado e acessá-lo com antecedência. O documento digital com foto pode ser apresentado na mesa, mas o celular deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes da entrada na cabine.
É possível votar sem biometria?
Sim. Eleitores com título regular podem votar mesmo sem biometria cadastrada. Nesses casos, a identificação é feita por documento oficial com foto e pelos procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
Se a biometria estiver cadastrada, mas a digital não for reconhecida, serão feitas novas tentativas e outros procedimentos de confirmação. A falta de biometria não impede automaticamente o voto.
Qual é a ordem de votação?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas:
- Deputado federal: quatro dígitos;
- Deputado estadual: cinco dígitos;
- Senador: três dígitos;
- Segundo senador: três dígitos;
- Governador: dois dígitos;
- Presidente: dois dígitos.
Como duas das três cadeiras do Pará no Senado estão em disputa em 2026, serão dois votos para senador. Não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Se o mesmo número for digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
A urna de 2026 terá uma barra de progresso para indicar as etapas da votação. O eleitor também pode utilizar o simulador de votação disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Pode levar cola eleitoral para a cabine?
Sim. É permitido levar uma anotação pessoal em papel com os números dos candidatos. A Justiça Eleitoral recomenda organizar a cola na ordem em que os cargos aparecem na urna.
O celular não pode ser usado para consultar os números dentro da cabine.
Pode entrar com celular na cabine?
Não. Celulares, câmeras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto são proibidos na cabine, mesmo desligados. O aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes da votação. Também é proibido fotografar ou gravar a tela da urna.
Pode votar com camisa ou adesivo de candidato?
Sim. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camiseta, bandeira, broche ou adesivo.
São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com material de campanha, abordagem de eleitores, distribuição de brindes e propaganda no local de votação.
O que é boca de urna?
Pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores ou realizar propaganda no dia da votação pode configurar boca de urna, que é crime eleitoral.
Também são proibidas a arregimentação de eleitores e outras formas de propaganda eleitoral no dia da votação. Na internet, continuam valendo as regras previstas pela legislação eleitoral para o período.
Vai ter Lei Seca no Pará?
Sim. A Portaria nº 084/2026 da Polícia Civil estabelece restrições à venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no Pará das 0h às 18h deste domingo (4).
A medida também prevê restrições a festas dançantes, shows, bailes e outros eventos sonoros. Se houver segundo turno, a restrição será aplicada novamente em 25 de outubro, no mesmo horário.
Quem tem prioridade na fila?
Têm preferência pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, autistas, obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e doadores de sangue, além de candidatos, autoridades e agentes públicos em serviço, entre outros casos previstos em lei.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais grupos. A preferência também pode se estender ao acompanhante ou atendente pessoal, conforme as regras eleitorais.
Pessoa com deficiência pode entrar acompanhada na cabine?
Sim. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de uma pessoa de sua escolha. Se necessário, o acompanhante poderá entrar na cabine e auxiliar na digitação dos números.
A urna também oferece recursos de acessibilidade, como sistema de áudio e identificação da tecla 5. Cães-guia são permitidos.
O que acontece com voto branco ou nulo?
O voto branco é registrado pela tecla BRANCO. O voto nulo ocorre quando o eleitor confirma uma numeração que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida.
Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos, não são transferidos para outro candidato e, sozinhos, não anulam uma eleição.
Como justificar se não puder votar?
Quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência pelo e-Título ou nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, das 8h às 17h.
No dia da eleição, não é necessário apresentar comprovante do motivo da ausência. Quem não justificar neste domingo terá até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência do primeiro turno.
Se houver segundo turno, a justificativa será feita separadamente, com prazo até 8 de janeiro de 2027.
Quem tem voto facultativo precisa justificar?
Não. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos. Esses eleitores não precisam justificar a ausência.
O que conferir antes de sair de casa?
Antes de ir à seção, confira:
- local e número da seção;
- situação do título eleitoral;
- documento oficial com foto;
- números dos candidatos em uma cola de papel.
Quando sai o resultado das Eleições 2026?
Após as 17h, as urnas começam a emitir os boletins de urna e os dados são transmitidos para totalização. Quem estiver na fila às 17h ainda poderá votar.
Os resultados serão divulgados pela Justiça Eleitoral conforme os dados forem recebidos e totalizados. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.
