Reoneração da folha de pagamento pode gerar desemprego no Pará, aponta CIP

Medida do governo federal prevê o retorno de impostos que foram substituídos em 2011. Objetivo é aumentar a geração de emprego

Camila Azevedo
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Ao contrário do objetivo inicial da medida do governo federal, que propõe a reoneração da folha de pagamento de 17 segmentos da economia do Brasil, o setor produtivo do Pará acredita que haverá desemprego no estado. Segundo o Centro das Indústrias do Pará (CIP), as empresas beneficiadas com a proposta são as que possuem poucos funcionários e muita tecnologia, realidade diferente do cenário paraense.

A reoneração anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de 2023 deve começar a valer a partir de abril deste ano e cobrará uma alíquota de imposto até 2027. Fernando Haddad, titular da pasta, afirma que essa será uma mudança gradual. De acordo com a medida provisória, a cobrança em 2024 começa em 10% e até 2027 chega a 18,75%, dependendo do setor. Em 2028, volta a taxação dos 20% de contribuição previdenciária patronal (CPP).

A proposta é uma substituição ao que estava em vigor desde 2011. No lugar dos 20% de CPP sobre a folha de pagamento, as empresas estavam pagando por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, chamada de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A ideia era aumentar a quantidade de postos de trabalho. Ao todo, setores como o de confecção e vestuário, construção civil, call center e comunicação foram contemplados.

José Maria Mendonça, presidente do CIP, afirma que a permanência da desoneração da folha era um dos únicos pontos que o setor apoiava dentro da reforma tributária. Ele destaca, ainda, que continuar com a proposta em vigor é positivo para o crescimento da indústria do Pará, uma vez que cria a facilidade na contratação de mão de obra. “Quem é contra a desoneração é quem é da área de alta tecnologia”, diz.

“Eles tem poucos funcionários e faturam muito. O bom da desoneração da folha é que ela facilita para as empresas que têm muitos empregados e pouca tecnologia, como a construção civil. Para a nossa indústria do Pará, em geral, é fundamental manter essa desoneração, porque nos protege, protege nossa indústria, que não possui tanta tecnologia. Por isso, precisamos que essa medida seja mantida”, acrescenta José.

Com a desoneração da folha, o presidente do CIP aponta que haverá dificuldades na contratação de trabalhadores. “Se não pagarmos impostos na folha, ficamos com ela mais enxuta e com mais condição de gerar empregos. Nós defendemos que os impostos sejam cobrados em cima do faturamento das empresas. Mas as empresas de tecnologia defendem que seja cobrado na folha, porque eles têm poucos funcionários e muita receita”, completa.

Cobranças

O governo federal dividiu as cobranças vindas com a reoneração da folha em dois grupos. O primeiro, que inclui atividades de transporte e tecnologia da informação, tem as seguintes alíquotas: 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027. Já segundo, concentra indústria têxtil, de calçados, obras de urbanização e edição de livros, jornais e revistas. As taxas são: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

Déficit zero

Além da reoneração da folha de pagamentos, o Ministério da Fazendo anunciou, em dezembro de 2023, mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), contrariando a prorrogação até 2026. O objetivo das medidas da pasta é tentar zerar o déficit das contas públicas do governo federal ao longo dos próximos anos, gastando apenas o que será arrecadado, sem aumentar a dívida.

Setores impactados com a reoneração da folha

  • confecção e vestuário;
  • calçados;
  • construção civil;
  • call center;
  • comunicação;
  • empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação (TI);
  • tecnologia de comunicação (TIC);
  • projeto de circuitos integrados;
  • transporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo; e
  • transporte rodoviário de cargas.
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