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Prefeitura de Belém vai permitir pagamento de tributos municipais com cartões de crédito e débito

Decreto publicado nesta terça-feira, regulamenta a forma de pagamentos dos impostos e trata sobre credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos.

O Liberal

A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), vai permitir o pagamento de tributos municipais por meio de cartões de crédito e débito. No Diário Oficial do Município desta terça-feira (13), foi publicado o decreto que regulamenta a forma de pagamentos dos impostos recolhidos pelo Poder Executivo de Belém e dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos, para se habilitarem às operações.

Segundo o documento, a Secretaria de Município de Finanças e a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA) serão responsáveis pela implantação desta modalidade de pagamento. A implementação dessas formas de quitação dos débitos foi aprovada pela Câmara, em agosto do ano passado. Por isso, as mudanças consideram as alterações no Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, trazidas pela Lei nº 9.609, de 10 de setembro de 2020.

A redação integrada do Jornal O Liberal procurou a prefeitura de Belém para obter mais informações sobre o assunto, como o prazo para que as novas modalidades de pagamento sejam implementadas, e aguarda retorno.

Pelo decreto publicado, a empresa credenciada deverá disponibilizar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento por meio de cartões de crédito e de débito, nas seguintes plataformas: Balcão ou Toten (presencial); Website na internet ou Aplicativo - APP para Smartphone. A solução de que trata o caput deverá estar integrada aos sistemas de arrecadação da SEFIN para permitir o acesso ao valor presente do crédito, o controle da transação, a conciliação com os recebimentos dos bancos e a emissão em tempo real de relatórios diversos.

Os contribuintes deverão ser informados sobre as condições de pagamento, incluindo número máximo de parcelas disponíveis, taxas administrativas e o acréscimo de juros em cada faixa de parcelamento disponível, sendo a adesão um ato voluntário do contribuinte. É vedada a divulgação ou a utilização para outros fins de informações obtidas por meio de quaisquer dos sistemas indicados.

Ainda conforme o decreto, a operação será realizada por conta e risco das instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB), de modo que eventual inadimplemento por parte do titular do cartão em relação à respectiva fatura não produzirá qualquer efeito em relação ao valor recolhido aos cofres públicos, nem gerará ônus ao Município de Belém.

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