Pará vai receber 4,6 bi do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, em 2024

Banco da Amazônia divulgou, nesta quinta-feira (08), o seu novo Plano de Aplicação de Recursos, que deve contemplar agricultores familiares, microempreendedores, pequenos e médios empresários em diversas frentes de crédito

O Liberal
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Em 2024, os sete estados da região Norte do Brasil receberão R$ 14,8 bilhões do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), programa do governo federal destinado ao fomento do desenvolvimento econômico da Amazônia Legal. Desse montante, o Pará vai receber R$ 4,6 bilhões (31% do total), que devem ser investidos em projetos de: agricultura familiar, agricultura de baixo carbono e floresta, agropecuária, pesca, aquicultura, indústria, agroindústria, turismo, comércio, serviços, exportação, cultura, microempreendimentos e infraestrutura.

A informação foi divulgada nesta quinta-feira pelo Banco da Amazônia, que irá fornecer, ao todo, R$ 20 bi em créditos para financiar empreendimentos na região em 2024. Além dos 14,8 bilhões do FNO, as demais fontes para execução do Plano de Aplicação de Recursos do banco são: o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Orçamento Geral da União (OGU), do BNDES, da carteira de crédito comercial da Instituição e do Fundo Geral do Turismo (Fungetur). 

O Fungetur é voltado para o financiamento de empreendimentos turísticos, com foco na melhoria da infraestrutura turística da região amazônica. “O Banco está disponibilizando mais de R$ 20 milhões somente para o turismo, mas este valor pode aumentar ainda mais tendo em vista a realização da reunião do G20 em Belém e da COP 30 no próximo ano”, informou o presidente do Banco da Amazônia, Luiz Lessa.

Lessa afirmou, ainda, que o fortalecimento da base econômica da Amazônia deve beneficiar diretamente o micro e o pequeno produtor e empresário. “Este montante será direcionado para projetos que promovam a sustentabilidade ambiental, a inclusão social e o crescimento econômico sustentável na Amazônia Legal", acrescentou.

FNO

O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte foi criado pelo artigo 159 da Constituição Federal, e é regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989. Por meio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), recursos federais são repassados ao Banco da Amazônia para democratizar o acesso ao crédito na região Norte, principalmente aos pequenos produtores, mini e micro empresas.

O Plano de Aplicação de Recursos do Banco da Amazônia está disponível no site da instituição financeira.

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