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Pará reduz 10% dos impostos sobre o trigo e produtos derivados

Governo também anunciou isenção de ICMS para compras de vans e micro-ônibus

O Liberal
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O Governo do Estado do Pará publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12) o decreto de número 2.553, que regulamenta o benefício fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas cadeias de trigo, com uma redução de 10% no imposto.

 A alíquota atual de 17% passará a 7% nas operações internas e de importação do exterior de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de trigo e os produtos resultantes.

“O benefício será extensivo aos produtos de panificação, massas alimentícias e biscoitos. Na prática, o que vai acontecer será a redução de 58,8% do imposto estadual, medida autorizada por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, informou o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.

O Confaz também aprovou um convênio para fortalecer a indústria da transformação do Estado, com a concessão de benefício fiscal de ICMS para as Indústrias de transformação que adquirirem máquinas e equipamentos no mercado interno ou no exterior, quando não houver similar nacional.

A carga tributária atual terá redução de 41,6%, passando a alíquota atual de 12% para 7% nas operações internas ou de importação. A medida foi autorizada por Convênio do Confaz e deve ser publicada nos próximos dias. Ainda falta a iniciativa ser publicada no Diário Oficial do Estado. 

Transporte alternativo 

Outro convênio do Confaz permite ao Estado conceder o benefício de isenção do ICMS nas compras internas de micro-ônibus e vans, bem como isentar o diferencial de alíquotas nas compras interestaduais, medida que atende ao pleito do segmento do transporte alternativo.

Serão beneficiados estabelecimentos fabricantes ou revendedores autorizados, ao vender a motoristas profissionais, associados a cooperativas de transporte que tenham permissão concedida pelo Departamento de Trânsito (Detran). A iniciativa, anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda, ainda será publicada no Diário Oficial do Estado. 

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