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Justiça do Pará obriga plano a custear tratamento com células-tronco

Paciente tem Anemia Falciforme com Crise. Em caso de descumprimento, empresa pagará R$ 1 mil por dia

Com informações do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Pará determinou à um plano de saúde com atuação no Pará, o custeamento de tratamento médico com utilização de células-tronco a ser realizado no Hospital das Clínicas Professor Edgar Santos (HUPES), em Salvador/BA. O custeamento abrange transporte aéreo, alimentação e hospedagem para a paciente e sua acompanhante, pelo tempo necessário à realização do tratamento.

De acordo com o processo, a paciente é portadora de Anemia Falciforme com Crise, e foi diagnosticada, em consequência da doença, com necrose asséptica coxofemoral esquerda, sendo-lhe indicada, pela equipe médica que a trata, à submissão de terapia com células-tronco. O objetivo é evitar o agravamento da lesão, para que não se torne irreversível. O tratamento é realizado fora do domicílio da paciente.

Após ter negado pela empresa o tratamento, a responsável legal pela paciente recorreu à Justiça, através de Ação de Obrigação de Fazer, mas teve o pedido liminar na ação indeferido, uma vez que a empresa não poderia ser compelida a custear tratamento de caráter experimental, o que gerou a interposição de recurso de Agravo de Instrumento ao segundo grau do Judiciário paraense.

Ao analisar o pedido, o desembargador Constantino Guerreiro verificou que a discussão sobre a cobertura do referido tratamento já avançou, considerando que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) já concretizou o início da regulação concernente às boas práticas relativas ao uso de Células Humanas para Uso Terapêutico, além do fato de o plano de saúde da paciente ter abrangência nacional.

Assim, o magistrado destacou julgados do Superior Tribunal de Justiça que vem confirmando decisões de tribunais estaduais no que diz respeito à autorização de procedimentos para tratamentos experimentais. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado determinou a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 60 mil.

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