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Igeprev alerta que 12 mil aposentados e pensionistas podem ficar sem o benefício no Pará

Prazo para comparecer ao recenseamento se encerra no dia 8 de março

O Liberal
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Mais de 12 mil segurados ainda não procuraram o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) para a realização do censo previdenciário e podem perder o benefício. O procedimento é obrigatório a todos os beneficiários que fazem parte do regime próprio de previdência do Pará desde novembro de 2020. A maioria dos faltantes (8.581) reside na Região Metropolitana de Belém. Outros 1.686 aposentados e pensionistas são da região Nordeste do Pará. Nos municípios do sul e sudeste do Pará, 723 segurados estão com pendência na atualização cadastral, além de 516 beneficiários da região do Tocantins, 193 do Marajó e 496 da região oeste.

Iniciado em novembro de 2020, o recenseamento tinha data de conclusão marcada para o dia 8 de dezembro de 2021, mas foi prorrogado por 90 dias devido à quantidade de beneficiários ausentes. O novo prazo termina no dia 8 de março. Após essa data, o benefício será suspendo e os segurados terão mais 90 dias para regularizar a situação perante o Igeprev. Aqueles que permanecerem ausentes terão o benefício cancelado.

Até dezembro, aproximadamente 150 beneficiários compareciam diariamente à sede do Igeprev para o recenseamento. A partir de janeiro, no entanto, a procura diminuiu para cerca de 30 atendimentos diários.

Como agendar o comparecimento ao censo previdenciário do Igeprev?

Para se regularizar, é necessário agendar o atendimento no site igeprev.pa.gov.br e comparecer à sede, localizada na avenida Alcindo Cacela, 1962, bairro Nazaré, com a documentação indicada no site, no dia e hora marcados. O atendimento dura entre 15 e 20 minutos.

Caso haja alguma pendência em algum documento, o beneficiário pode retornar ao Igeprev em até 90 dias, sem a necessidade de agendamento.

De acordo com o Igeprev, o censo tem o objetivo de atualizar os dados cadastrais e viabilizar a elaboração de ações de gestão e educação previdenciária. Por determinação da Lei Federal nº 10.887/2004, todos os regimes próprios de previdência devem fazer o recadastramento de seus segurados a cada cinco anos. Porém, desde 2012, o levantamento não era feito no Pará. Em quase 19 anos de existência, é a terceira vez que o Igeprev realiza o censo.

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