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Decreto para controle do pescado na Semana Santa começa a valer nesta terça-feira (31)

Medida garante a venda do produto no período que antecede a festa religiosa

Abílio Dantas

Entra em vigor nesta terça-feira (31) e segue até o dia 9 de abril, o decreto municipal nº 95.574/2020, assinado pelo prefeito Zenaldo Coutinho, que regulamenta a circulação intermunicipal do pescado no município de Belém. O documento foi publicado no dia 16 de março e segue a política já tradicional de garantir a venda do produto no período que antecede a Semana Santa.

O secretário Municipal de Economia, Rosivaldo Batista, destaca a importância do decreto para a economia local e, consequentemente, aos moradores da Grande Belém. “A medida é uma forma de evitar a especulação no preço do peixe durante o período da Semana Santa e garantir o produto na mesa do consumidor belenense”. 

O cadastramento dos interessados em realizar o transporte do peixe em Belém, conforme o decreto da prefeitura, deverá ser feito junto à sede da Secretaria de Economia (Secon), que fica na Travessa Piedade, 651, no bairro do Reduto. Os atendimentos serão feitos de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, e aos sábados, de 8h às 12h.

Os documentos necessários para a autorização do transporte da mercadoria são: declaração das prefeituras envolvida no transporte autorizando a compra do pescado, contendo o nome do transportador (motorista), RG, número da Carteira de Habilitação e da placa do veículo, além da quantidade de peixe a ser comprada diariamente.

Atendimento especial

Devido a pandemia do coronavírus, a Secon também coloca à disposição dos transportadores dos pescados, o serviço de autorização online, com a opção da entrega dos documentos através do e-mail dfmp.gtp@gmail.com ou ainda pelo whatsapp (91) 98470-5564.

Em relação aos horários de embarque e desembarque do pescado na Pedra do Peixe do Complexo do Ver-o-Peso, considerado o maior entreposto de comercialização da região Norte, devem ser realizados somente de meia noite às 6h, durante o período da vigência do decreto.

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Economia
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