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ECONOMIA

Cartões de vale-refeição e alimentação terão mudanças em novembro; saiba quais

A integração dos sistemas começou em maio e tem como objetivo permitir que os cartões funcionem em diferentes terminais de pagamento habilitados

Gabrielle Borges

28 de outubro de 2026 às 08:54

Imagem Ilustrativa

Imagem Ilustrativa ( Foto: Reprodução / Freepik )

Trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação em cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile terão mais opções para utilizar o benefício a partir de novembro. A nova regra prevê que os cartões sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, independentemente da operadora responsável pela emissão.

A medida faz parte das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo federal em fevereiro. Com o fim do período de adaptação, a proposta é ampliar a aceitação dos cartões nos estabelecimentos comerciais e facilitar o uso dos benefícios no dia a dia.

O que muda no vale-refeição e no vale-alimentação?

Com a interoperabilidade dos sistemas, o trabalhador poderá utilizar o cartão em qualquer estabelecimento que aceite essa modalidade de pagamento, sem ficar restrito à rede vinculada à operadora do benefício.

Até então, algumas empresas ainda estavam em processo de adaptação às novas exigências. No início de setembro, mais de 100 empresas foram notificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no cumprimento das regras do PAT.

A mudança busca facilitar o uso dos cartões e ampliar a aceitação dos benefícios no comércio.

O valor do benefício vai aumentar?

Não. As novas regras não determinam aumento no valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores.

A mudança envolve as condições de uso e aceitação dos cartões. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação: o vale-refeição é voltado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para adquirir gêneros alimentícios.

Portanto, o trabalhador poderá ter mais opções de estabelecimentos para utilizar o benefício, mas não receberá um aumento automático no valor mensal.

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Quais mudanças no PAT já estão em vigor?

Além da ampliação da aceitação dos cartões, as novas regras preveem mudanças nas taxas cobradas pelas operadoras e nos prazos de pagamento aos estabelecimentos.

Entre as principais medidas estão:

  • Taxa máxima de 3,6% sobre as transações realizadas com vale-refeição e vale-alimentação;
  • Limite de 2% para a tarifa de intercâmbio;
  • Prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos.

Antes das mudanças, comerciantes reclamavam das taxas elevadas e da demora para receber os pagamentos, que, em alguns casos, ultrapassava 30 dias. Segundo o governo, as medidas buscam reduzir custos operacionais, estimular a concorrência e facilitar a aceitação dos benefícios por estabelecimentos de diferentes portes.

Por que as operadoras questionaram as regras?

Parte das operadoras contestou as mudanças na Justiça, alegando que o governo extrapolou sua competência ao estabelecer limites para as tarifas e alterar o funcionamento do setor por meio de decreto.

Algumas empresas conseguiram decisões judiciais provisórias para suspender parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações disponíveis sobre os processos.

O que acontece se as regras não forem cumpridas?

Empresas e estabelecimentos participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador devem cumprir as exigências previstas na regulamentação. O descumprimento pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do PAT e, quando aplicável, cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.

As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais, dependendo da infração identificada. Com as mudanças, a principal novidade para os trabalhadores é a possibilidade de utilizar o vale-refeição e o vale-alimentação em mais estabelecimentos. A medida, porém, não altera automaticamente o valor do benefício.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)