A disputa judicial sobre os direitos autorais da canção "Vida" de Ricky Martin completou 12 anos de tramitação e teve uma nova decisão proferida pelo Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Primeiro Circuito. A ação teve início em 2014, período em que a faixa foi lançada como parte do disco oficial da Copa do Mundo FIFA (One Love, One Rhythm - The 2014 FIFA World Cup Official Album) e atingiu a quinta posição na parada Hot Latin Songs da Billboard.
A obra interpretada por Ricky Martin foi selecionada por meio de um concurso mundial de composições organizado pela FIFA e pela Sony Music. Luis Adrián Cortés-Ramos, um dos inscritos no certame, afirma que a versão comercializada possui semelhanças com a melodia que ele enviou para a competição, caracterizando plágio.
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O histórico das decisões aponta que, em 2015, a primeira instância arquivou a denúncia de Cortés-Ramos sob a justificativa de que as regras do concurso previam a resolução de conflitos por meio de arbitragem privada, mediante assinatura de termo de renúncia de direitos. O Tribunal de Apelações dos EUA para o Primeiro Circuito manteve o arquivamento da matéria em 2016, mas Cortés-Ramos protocolou uma nova petição direcionada especificamente contra a pessoa de Ricky Martin entre os anos seguintes. Em 2020, o tribunal aceitou o recurso do reclamante e determinou o prosseguimento da tramitação do processo. Posteriormente, em agosto de 2023, o magistrado responsável pelo caso proferiu um julgamento sumário em favor de Ricky Martin, encerrando a tramitação antes da fase de julgamento por júri.
No dia 12 de junho, o Primeiro Circuito reverteu a decisão de 2023 por meio de um acórdão de 41 páginas escrito pela juíza O. Rogeriee Thompson, que representou o painel composto por três magistrados. O texto aponta que o tribunal de origem encerrou o processo sem que houvesse a fase de produção e troca de provas documentais e testemunhais entre as partes, período denominado como descoberta (discovery). O voto da relatora indicou que o juiz de primeira instância tomou decisões terminativas sem conceder a Cortés-Ramos o direito de buscar a verificação de indícios, ignorando os pedidos formais apresentados pela defesa do autor. O documento cita que a atual fase representa a continuidade das ações do compositor na busca pelo cumprimento da legislação de direitos autorais.
Com a anulação do julgamento sumário, os autos retornam para a vara de origem, e o procedimento exige a abertura do prazo para que Cortés-Ramos realize a coleta de elementos probatórios. Concluída esta etapa de instrução processual, o magistrado de piso fará uma nova análise sobre o pedido de julgamento final de Ricky Martin. Ambas as partes mantêm o direito de recorrer das decisões que venham a ser tomadas na sequência do processo.
