O.J.C. MORAIS

OCÉLIO DE JESÚS C. MORAIS

PhD em Direitos Humanos e Democracia pelo IGC da Faculdade de Direito Coimbra; Doutor em Direito Social (PUC/SP) e Mestre em Direito Constitucional (UFPA); Idealizador-fundador e 1º presidente da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (Cad. 01); Acadêmico perpétuo da Academia Paraense de Letras (Cad. 08), da Academia Paraense de Letras Jurídicas (Cad. 18) e da Academia Paranaense de Jornalismo (Cad. 29) e escritor amazônida. Contato com o escritor pelo Instagram: @oceliojcmorais.escritor

Por um novo Direito Social

Primeiro discurso do presidente da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social, Océlio Morais, na sessão de instalação da academia ocorrida em dia 05 de abril, na Assembleia Legislativa de São Paulo

Océlio de Jesus C. Morais

O que distingue uma sociedade humana da outra, além de seus valores, costumes e direitos, é o nível ou grau de efetividade em que esses direitos são respeitados pelo Estado e mutuamente respeitados vivenciados pelas pessoas.

Mas também outro traço distintivo entre as sociedades é a qualidade daquilo que se produz como ciência para o desenvolvimento humano.

Por esses motivos, e por vários outros aspectos da complexidade social, as formas de defesa dos direitos da sociedade são variadas.

Criam-se instituições, partidos políticos, associações corporativas, sindicatos, academias científicas, dentre outros meios de organização social.

Cada organização social designa um signo e as representações da sociedade designam o tipo e o nível de organização , se destinadas ou não ao aperfeiçoamento dos direitos da sociedade.

 

Hoje (05/04 é um dia histórico para a sociedade brasileira porque ganha oficialmente uma nova academia: a Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social, um Silogeu que reúne notáveis e honrados estudiosos brasileiros e estrangeiros das ciências securitárias e afins.

Mas, haveria algum sentido para um grupo de pessoas (de diferentes idades, diferentes locais, diferentes visões de mundo) se reunir numa academia se não houver o objetivo altruístico comum ?

Penso que não.

São os objetivos comuns que designam o princípio do bem comum de uma sociedade desenvolvida.

Como princípio geral, a missão de uma academia é pesquisar, é construir conhecimento, é dedicar sua existência ao desenvolvimento dos direitos que valorizem a pessoa humana e a defesa da sociedade.

A academia se justifica por uma finalidade científica ao bem comum.

Por isso, o acadêmico é um observador da realidade, cirurgião dos princípios humanitários e artífice do Direito – Direito que faça a pessoa humana ser respeitada em todas as suas dimensões.

Nessa perspectiva, a Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social nasce como uma boa semente para, através da dedicada inteligência dos seus honoráveis membros, seja uma referência brasileira nas pesquisas técnico científica na sua área, sem perder de vista a interdisciplinariedade das ciências.

Mas também sem ignorar que as contingências e a complexidade sociais são o grande laboratório para fazer evoluir os estudos acerca dos valores, das normas e dos princípios relativos ao Direito em geral e, em específico, ao Direito da Seguridade Social.

A Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social não possui caráter honorífico, nem consultivo; não possui natureza política ou de gestão administrativa de órgãos ou de serviços vinculados a Poder público ou privado.

Cuida-se de Silogeu sem fins lucrativos ou remuneratório de qualquer natureza aos seus membros acadêmicos, definindo-se por seus objetivos :

1. Pesquisar e estimular atividades e estudos científicos no ramo dos direitos da seguridade social brasileira numa visão interdisciplinar, inclusive com o direito comparado;

2. Congregar estudiosos de notáveis saberes jurídicos e reputações ilibadas do ramo do direito da seguridade nacional e transnacional, estimulando-os à produtividade científica e ao livre debate de ideias, sempre no diálogo interdisciplinar, naquilo que aproveita aos objetivos da academia.

3. Promover eventos científicos, culturais e sociais, mais especificadamente no ramo dos direitos da seguridade em diálogo com perspectivas do caráter transnacional desse ramo do Direito;

4-. Estabelecer e manter colaboração acadêmica científica com as demais entidades afins, nacionais ou estrangeiras.

5. Colaborar, sem caráter consultivo, sem fins lucrativos e sempre dentro de visão técnico científica, com as instituições congêneres através de estudos e pesquisas no sentido do aperfeiçoamento do sistema de direitos da seguridade brasileira e das disciplinas acadêmicas afins.

Penso que a sociedade brasileira vive um momento que exigirá das ciências do Direito respostas mais seguras e efetivas aos seus dilemas sociais, exigindo-se um novo Direito social.

Mas como deve ser o novo Direito social na sociedade tecnológica de riscos, onde o princípio do bem-estar coletivo (como um direito da sociedade) vem sendo substituído de forma progressiva pelo princípio do “bem-estar” individual, quase “egoístico” (como já se referiu Amartya Sen na obra “Sobre a ética e a Economia)..

Como contribuir para construir uma consciência jurídica nacional coerente e suficientemente capaz de projetar novas garantias e novos direitos humanos sociais em contraposição ao utilitarismo racionista (aquele que se opõe às mudanças positivas na sociedade).

São questões que as ciências do Direito precisam responder, pois a razão fundamental do Direito é a defesa da sociedade. E a razão de uma academia científica é contribuir para encontrar as respostas mais adequadas às garantias dos direitos humanos fundamentais.

Na vida social, todos o sabemos, o princípio da separação lógica entre a boa ciência e a má ciência indica os caminhos que uma sociedade democrática, minimante justa e digna escolhe para o seu destino.

Para construir um novo Direito social (com novas garantias e novos direitos sociais específicos da seguridade social) e para contribuir à fomentação de uma nova consciência jurídica nacional voltada à proteção da dignidade humana, o Estado e suas instituições precisam compreender as contradições que corroem o tecido social e precisam repensar o seu papel, que é fundamental para que possam se colocar como agentes construtores do grande objetivo do Estado brasileiro que é, como bem definido no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

“assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social .”

Precisamos conferir efetividade social a esse grande objetivo prometido à sociedade brasileira.

A proteção social efetiva deve existir para que não haja degradação humana e, em consequência, não tenhamos uma sociedade doente por falta de proteção social e por inexistência de perspectivas que indiquem caminhos seguros a percorrer.

Nessa perspectiva, a nossa Academia se compromete a realizar pesquisas que elevem o conhecimento humano e contribuam à evolução do Direito da Seguridade Social.

O Direito existe para proteger as pessoas e tudo o que é essencial à perpetuidade da humanidade, sendo, por isso, que o Direito também é a mais importante ordem da conduta humana, razão pela qual deve ser sempre adequado à realidade, para me reportar à magnífica obra “Direito como experiência” do notável jurista brasileiro Miguel Reale.

A nossa academia se compromete a contribuir de forma altruística para somar com estudos que reposicionem o direito ao respeito à dignidade humana no maior patamar da vida – a vida com bem-estar e justiça sociais, que são bens maiores da pessoa; bens maiores de uma sociedade que seja socialmente digna e juridicamente segura; bens maiores do Estado democrático; bens maiores da humanidade.

Nós, acadêmicos atuais (e os que virão) temos uma espécie de cláusula pétrea a defender dentro de nossa missão: com sabedoria científica e sem politização partidária, contribuir para a evolução do princípio da proteção social securitária brasileira através de um novo Direito social – um direito com raízes nos princípios humanitários que recoloquem a dignidade humana no seu devido lugar nas políticas do Estado.

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Océlio de Morais
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