Os Intocáveis da República Denis Farias 08.12.25 8h00 A decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu trechos da Lei 1.079/1950, que tratam do quórum para abertura de impeachment, da legitimidade para apresentação de denúncias e da possibilidade de responsabilização por decisões judiciais, representa um dos movimentos mais impactantes da história recente do Supremo Tribunal Federal. Sob o argumento de proteger a independência do Judiciário, a Corte avança mais um passo rumo a juristocracia suprema, um poder contramajoritário que se expande continuamente, sem freios e sem contrapesos. Ao restringir a legitimidade para propor impeachment exclusivamente ao Procurador-Geral da República, a decisão anula na prática um pilar fundamental da democracia brasileira: a soberania popular. É paradoxal e contraditório, que qualquer cidadão possa denunciar o Presidente da República, chefe máximo do Estado, mas não possa mais denunciar um ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja atuação, embora relevante, não está acima do escrutínio público. A Constituição de 1988 foi clara ao criar mecanismos de participação política direta. A decisão de Gilmar Mendes ocorre em um ambiente de forte tensão institucional, próximo ao ciclo eleitoral e da possibilidade real de a direita retomar o poder e formar maioria no Senado Federal. Nesse cenário, a blindagem preventiva, um escudo jurídico, tem o propósito exclusivo de proteger ministros do STF de eventuais pedidos de impeachment. A imposição de quórum de dois terços, somada à exclusividade do PGR para denunciar e à impossibilidade de questionar decisões judiciais, eleva os ministros do STF ao patamar de intocáveis e a um nível de superpoderes institucionais. A magistratura, que já se beneficia de vitaliciedade, inamovibilidade e prerrogativas robustas, passa a contar com uma blindagem quase absoluta. Uma democracia não pode funcionar adequadamente, quando um de seus poderes se coloca acima dos demais. A harmonia entre os Poderes, princípio estruturante do Estado brasileiro exige limites, diálogo e mecanismos de controle recíproco. Ao retirar do Senado e do cidadão instrumentos de responsabilização, o STF se afasta desse pacto republicano e assume um protagonismo político sem precedentes. Assim, a Corte Constitucional se torna árbitro, protagonista e, agora, protetora de si mesmo. A democracia exige juízes controláveis pelos mecanismos institucionais legítimos. Quando esses mecanismos são reduzidos ou concentrados em um único ator político, perde-se a pluralidade, o controle social e enfraquece-se a confiança no sistema. Se a Constituição é a guardiã do povo, o STF deve ser o guardião da Constituição e não tutor de si mesmo. Caso contrário, corre-se o risco de transformar-se o ideal republicano em uma aristocracia togada, na qual a democratização do controle, cede lugar ao monopólio institucional da autoproteção. O Brasil precisa de instituições fortes. Mas não de instituições intocáveis. Denis Farias é advogado, professor e consultor jurídico Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave Denis Farias colunas COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Denis Farias . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!