O Abuso do Poder Político e Poder Econômico na Pré-Campanha Denis Farias 30.03.26 14h56 O caso Cláudio Castro no Rio de Janeiro é o mais pedagógico e brutal recado aos navegantes das Eleições 2026, que a máquina pública não é um comitê de campanha, e o preço do abuso é a pena de banimento político: a inelegibilidade. Imagine um cenário onde meio bilhão de reais flui das veias do Estado, para projetos sociais criados ou inflados às vésperas de um ano eleitoral. Suponha 27 mil contratações temporárias, sem urgência demonstrada e sem plano de trabalho. E com uma peculiaridade sombria, pagamentos em espécie e saques na "boca do caixa". Tudo longe dos olhos do controle digital. O que para alguns gestores pareceu uma "estratégia de execução", para a Ministra Isabel Gallotti e a maioria do TSE, revelou-se um "elaborado esquema de uso da estrutura administrativa". O "pecado original" aqui não foi apenas o gasto, mas o desvio de finalidade. Quando o governante usa a caneta para criar uma "folha de pagamento secreta" através de instituições como a Ceperj e Uerj, ele não está apenas administrando, está dopando a competição eleitoral e quebrando a espinha dorsal da democracia, que é a paridade de armas. Muitos aspirantes a cargos públicos em 2026, acreditam em uma lenda perigosa, de que na pré-campanha, "tudo pode" porque o registro ainda não foi feito. O caso do Rio de Janeiro eliminou essa crença. A condenação por 5 a 2 no TSE deixou claro que a Justiça Eleitoral possui um olhar de raio-X, para a cronologia de fatos eleitorais relevantes. Quem amplia projetos sociais, inaugura unidades com massiva exposição pessoal e utiliza servidores temporários como cabos eleitorais disfarçados, meses antes do pleito, não está fazendo gestão, está construindo uma inelegibilidade futura. O abuso do poder político, com o uso do cargo para influenciar o eleitorado. E o abuso do poder econômico, com aplicação desproporcional de recursos, são venenos de efeito retardado. Podem não impedir de concorrer, mas vão impedir de governar. O artigo 73 da Lei das Eleições é o campo minado onde muitos generais políticos tombam. No caso Castro, a "alta reprovabilidade" veio do uso da máquina para cooptar beneficiários. A distribuição gratuita de bens e valores em ano eleitoral, sem programas prévios e leis específicas, é o caminho mais curto para a cassação ou renúncia. Não adianta alegar "ausência de provas materiais de pedido de voto". A gravidade é incontestável pelo volume de recursos e pela obscuridade dos pagamentos. O "saque em espécie" foi o rastro de sangue que levou os investigadores ao coração do abuso. A inelegibilidade de Castro por 8 anos foi mantida. O cargo de deputado estadual de aliados foi cassado e haverá eleições indiretas. A glória da vitória não valeu a vergonha da renúncia. E o eleitor está atento aos "milagres administrativos" de última hora. O fantasma da cadeira vazia ronda aqueles que acreditam que o erário é seu combustível particular. Denis Farias é advogado especialista em Direito Eleitoral Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave colunas denis farias COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Denis Farias . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!