Um trabalhador demitido por justa causa após ser flagrado fazendo sexo com uma colega dentro do supermercado onde os dois trabalhavam perdeu um processo na Justiça. Ele ingressou com ação pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias, mas a aplicação da pena máxima trabalhista foi mantida pela juíza Jordana Duarte Silva, da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, conforme decisão publicada nesta quarta-feira (29).
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A defesa do trabalhador argumentou que ele teria sido punido anteriormente pelo ocorrido e apresentou o depoimento de uma testemunha, que confirmou que ele já havia afastado das suas funções quatro dias antes de ser desligado da empresa.
Porém, para a magistrada que analisou o caso, não há razões para considerar que houve aplicação de dupla penalidade ou a caracterização do perdão tácito, "pois restou demonstrado que não houve aplicação da pena de suspensão, apenas afastamento do autor para apuração dos fatos, mantida a sua remuneração, sendo razoável o tempo transcorrido entre a falta e a aplicação da penalidade”, escreveu Jordana Duarte Silva, em sua decisão.