Novas regras de rotulagem de alimentos no Brasil já estão em vigor

Informações que em muitos casos ficavam escondidas nos rótulos, terão mais destaques agora

O Liberal
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A partir desta segunda-feira (9), entram em vigor as novas regulamentações para rótulos de alimentos no Brasil, aplicando-se a produtos lançados há um ano. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implementou essas mudanças, que incluem aprimoramentos na tabela de informações nutricionais e a inclusão de alertas na parte frontal das embalagens sobre determinados nutrientes.

O propósito dessas normas é aprimorar a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos, auxiliando os consumidores a fazer escolhas alimentares mais informadas e adequadas às suas necessidades individuais.

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Produtos devem ter informações simplificadas

A Anvisa decidiu fazer essas alterações após constatar que a forma como as informações nutricionais eram apresentadas nos rótulos dificultava a compreensão pelos consumidores.

De acordo com as novas regulamentações, os produtos deverão oferecer informações simplificadas sobre nutrientes relevantes para a saúde, como a quantidade elevada de açúcar adicionado e a presença de gorduras saturadas e sódio.

Um símbolo de lupa, de uso obrigatório, deverá ser aplicado na parte frontal superior das embalagens para facilitar a identificação pelos consumidores. Essa medida se aplica a alimentos com um, dois ou três dos ingredientes mencionados.

Além disso, os fabricantes poderão incluir alegações nutricionais como informações voluntárias, desde que não estejam na parte superior da embalagem, caso o alimento já tenha rótulo nutricional frontal.

Os alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não poderão incluir alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal, e aqueles com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. Esses critérios visam a evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

Regras serão estendidas a alimentos produzidos por pequenos empreendimentos

A tabela de informações nutricionais será composta apenas por letras pretas em fundo branco para melhor legibilidade, e incluirá a declaração de açúcares totais e adicionados, valor energético e nutrientes por 100 g ou 100 ml, facilitando a comparação entre produtos, além do número de porções por embalagem.

As regras já estão sendo aplicadas gradualmente para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022. A partir de 9 de outubro de 2024, elas serão estendidas aos alimentos produzidos por pequenos empreendimentos. Em 2025, as normas se aplicarão às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, seguindo um processo gradual de substituição de rótulos.

Essas determinações se aplicam a alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, excluindo apenas as águas envasadas.

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