As novas regras para o uso dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) entram em vigor no dia 7 de novembro. A mudança principal estabelece a interoperabilidade do sistema, permitindo a aceitação de cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, independentemente de contratos ou equipamentos exclusivos por bandeira. A transição começou em maio e completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
As alterações regulamentam limites para custos operacionais e aceleram prazos de pagamento. A taxa máxima de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações vinculadas ao PAT passa a ser de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio entre participantes do sistema fica limitada a 2%. O prazo máximo para o repasse dos valores aos comerciantes foi reduzido para até 15 dias corridos, contra prazos anteriores que ultrapassavam 30 dias.
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A medida não altera os valores pagos pelas empresas aos funcionários nem impõe obrigatoriedade de aceitação aos estabelecimentos que não operam com esse meio de pagamento. O vale-refeição segue destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permanece voltado à aquisição de alimentos em comércio varejista.
A execução das regras enfrenta questionamentos operacionais e judiciais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) relata ausência de integração plena entre os sistemas das operadoras de benefícios e das credenciadoras de máquinas de cartão no canal de processamento de vales. A entidade também aponta que a diferenciação entre benefícios do PAT e auxílios-alimentação concedidos pela legislação trabalhista tradicional gera falhas na identificação de transações e na conciliação financeira, indicando que empresas do setor migraram operações para modalidades fora do teto de taxas.
No âmbito judicial, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) e operadoras do setor contestam a limitação de tarifas e a alteração da estrutura por decreto, alegando dificuldades no controle e na fiscalização de credenciados no modelo de arranjo aberto. Liminares obtidas por operadoras chegaram a suspender exigências de forma provisória, mas as decisões foram derrubadas. O descumprimento das normas vigentes no PAT prevê sanções que incluem multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança retroativa de benefícios fiscais concedidos.
