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Justiça autoriza prisão domiciliar de mulher que fingiu ser adolescente em SC

Decisão começa a valer em 20 de setembro e prevê uso de tornozeleira eletrônica

O Liberal

A Justiça de Santa Catarina autorizou a progressão para o regime aberto, em prisão domiciliar, de Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, condenada por fingir ser uma menina de 12 anos para ser acolhida por uma família em Joinville. A medida começa a valer no próximo domingo (20).

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Amanda está presa desde 2 de junho, quando foi encontrada na residência da família que acreditava que ela era vítima de maus-tratos. A condenação ocorreu menos de um mês antes da autorização da progressão e estabeleceu pena de 1 ano, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de 4 meses e 18 dias de detenção, pelos crimes de estelionato e falsa identidade.

A decisão pela prisão domiciliar levou em consideração a falta de vagas para o regime semiaberto no sistema prisional feminino de Santa Catarina. O Presídio Feminino Regional de Joinville não possui estrutura destinada a esse regime e, segundo o Poder Judiciário, também não havia vaga disponível em outra unidade feminina do estado.

Nesse cenário, a Justiça aplicou a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede que uma pessoa permaneça em regime mais rigoroso apenas pela inexistência de vaga adequada. Também foram considerados o bom comportamento de Amanda, a ausência de falta grave e um parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.

Durante o cumprimento da pena em casa, ela deverá usar tornozeleira eletrônica, permanecer recolhida à noite e durante fins de semana e feriados. Nos dias úteis, não poderá deixar o município.

A decisão, porém, se refere apenas ao processo que tramita em Santa Catarina. Amanda possui ainda um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul. Por isso, a situação dela após a mudança de regime também depende de uma decisão da Justiça gaúcha. A defesa informou que não irá se manifestar.

Relembre

O caso ganhou repercussão nacional depois que uma familiar desconfiou da história e procurou as autoridades. A investigação apontou que Amanda teria usado o nome de Gabriele e se apresentado como uma adolescente de 12 anos para viver com uma família em Joinville.

Para sustentar a identidade falsa, ela dizia ter autismo e afirmava que sua aparência adulta seria consequência do uso de hormônios durante a infância, período em que alegava ter sofrido abusos. Na convivência com a família, mantinha comportamentos associados à infância, como o uso de mamadeira, chupeta e um objeto que chamava de “cheirinho” para dormir.

A investigação também apontou que ela simulava crises de pânico durante a noite, afinava a voz e demonstrava comportamentos de carência. Durante o período em que viveu com a família, recebeu um quarto com decoração e brinquedos infantis, além de festa de aniversário e medicamentos para emagrecimento.

Em depoimento às autoridades, Amanda afirmou que havia utilizado estratégia semelhante em outros locais. Segundo a investigação, ela relatou casos em Curitiba, no Paraná, Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, e nos estados de Minas Gerais, Goiás e Ceará.

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