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BRASIL

Ex-mestre cervejeiro processa empresa alegando alcoolismo por cargo, mas perde ação

No processo, ele afirmou que ingeria a média de quatro litros de bebida alcoólica por dia; empresa nega: 'seria impossível trabalhar'

Gabrielle Borges

9 de junho de 2025 às 10:31

Ex-funcionário alega ter desenvolvido alcoolismo por ter trabalhado 15 anos em fábrica de cerveja. Justiça negou o pedido de danos morais

Ex-funcionário alega ter desenvolvido alcoolismo por ter trabalhado 15 anos em fábrica de cerveja. Justiça negou o pedido de danos morais ( Foto: Shutterstock )

Após 15 anos trabalhando na Ambev, um mestre cervejeiro processou a empresa após alegar ter desenvolvido alcoolismo em razão do trabalho de experimentar cervejas todos os dias. De acordo com o ex-funcionário, ele ingeria a média de quatro litros de bebida alcoólica por dia. Saiba mais sobre o caso a seguir

Segundo os autos do processo, ele teria sido contratado em 1976, quando tinha 26 anos, sem ter sido alertado dos riscos da atividade que exerceria dentro da empresa. O homem afirmou que em vésperas de feriados e finais de semana a quantidade de bebida ingerida aumentava consideravelmente.

Na ação movida contra a cervejaria, ele alega que a empresa não tomou providências para evitar a doença e pediu indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional. Ele foi dispensado em 1991 e, atualmente, está aposentado por invalidez.

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Parecer desfavorável na Justiça

A Justiça, entretanto, proferiu decisão desfavorável ao homem. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do ex-mestre cervejeiro. O ex-mestre anexou declaração de meados de 1999 que atestava tratamento de saúde para recuperação de dependência alcoólica, além de parecer de médica psiquiatra.

Por outro lado, a Ambev alegou que, no ofício de mestre e da degustação, a pessoa responsável por essa área deve colocar um gole pequeno na boca, e girar em seu interior para que o sabor seja sentido pelo profissional. Segundo a empresa, esse processo não expõe o indivíduo a risco, tendo em vista a pequena quantidade da ingestão e também seria“ praticamente impossível” que alguém conseguisse trabalhar depois de ingerir a quantidade diária de cerveja alegada pelo ex-mestre.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), embora os documentos atestassem a dependência alcoólica do mestre, não estava comprovado a culpa da empresa. De acordo com a decisão, o início dos sintomas alegados pelo ex-funcionário começaram a se manifestar em 1999, anos depois de sua dispensa da empresa, afastando o nexo de todo o processo

Além disso, também cita que, posteriormente, ele teria sido admitido para exercer a mesma função em outras empresas.

(Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com.)