Doação de sangue: prazo para quem fez tatuagem ou piercing é reduzido; veja as novas regras
Atualização das normas entra em vigor em 30 de setembro deste ano
Uma nova portaria do Ministério da Saúde atualiza as regras para doação de sangue no Brasil. Entre as mudanças estão a redução do período de espera para pessoas que fizeram tatuagem ou piercing e novos critérios relacionados a doenças, procedimentos médicos e uso de medicamentos. As novas regras entram em vigor em 30 de setembro.
Entre as principais alterações, pessoas que fizeram tatuagem, micropigmentação ou piercing poderão doar sangue após 7 dias, desde que consigam comprovar que o estabelecimento onde o procedimento foi realizado está regularizado. Sem a comprovação do alvará sanitário, será necessário esperar quatro meses. Antes, o prazo variava de 6 a 12 meses.
Para quem colocou piercing oral ou genital, o período de espera será de 4 meses, devido ao maior risco de infecções associado a essas perfurações.
Também houve mudança para pessoas com múltiplos parceiros sexuais casuais ou ocasionais. Agora, será necessário aguardar 4 meses após o último contato sexual. A regra vale para todos os doadores, independentemente de gênero ou orientação sexual. Anteriormente, o prazo era de 12 meses.
VEJA MAIS
Mudanças relacionadas à saúde
Quem teve tuberculose pulmonar ou extrapulmonar poderá doar sangue dois anos após a cura. A regra anterior estabelecia uma espera de cinco anos.
Para pessoas submetidas à cirurgia bariátrica, o prazo cai de 12 para seis meses, desde que o doador tenha atingido peso estável. Já após endoscopia ou colonoscopia, o intervalo necessário passa de seis para quatro meses.
Pessoas com rinite também terão uma mudança: após o desaparecimento dos sintomas, não haverá mais período de espera para a doação.
Canetas emagrecedoras e PrEP
O uso de medicamentos também passa a seguir novos critérios. Pessoas que utilizam agonistas do receptor GLP-1, classe à qual pertencem medicamentos como Ozempic e Mounjaro, deverão esperar 4 meses para doar sangue.
No caso da PrEP (Profilaxia Pré-Exposição), utilizada para prevenir a infecção pelo HIV, as regras passam a diferenciar as formas de administração. Quem utiliza a versão oral deverá aguardar quatro meses após a última dose. Para a versão injetável, o prazo será de dois anos.
Pessoas com histórico de hepatite viral B ou C após os 13 anos continuarão consideradas inaptas para a doação. A exceção é para casos de infecção aguda por hepatite A. Conforme a nova portaria, uma infecção pelo vírus HAV no momento do diagnóstico clínico pode permitir que a pessoa seja considerada potencial doadora.
Infecções virais temporárias
A nova regulamentação também estabelece períodos de inaptidão temporária para algumas infecções virais:
SARS-CoV-2 (Covid-19): doação permitida 10 dias após o fim dos sintomas, desde que não haja manifestações clínicas prolongadas.
SARS-CoV-1: 30 dias após o fim dos sintomas.
Oropouche: quatro semanas após o fim dos sintomas. O prazo recebe acréscimo de 30 dias caso tenha ocorrido contato sexual com alguém diagnosticado com a doença nos dois meses anteriores.
Chikungunya: 30 dias após o fim dos sintomas.
Mers (síndrome respiratória do Oriente Médio): 30 dias após o fim dos sintomas.
Novos grupos poderão doar sangue
A portaria também amplia o grupo de pessoas que podem ser consideradas aptas à doação. Pessoas que tiveram câncer, antes consideradas definitivamente inaptas, poderão doar cinco anos após o término do tratamento, desde que a cura ou remissão esteja confirmada.
A regra não se aplica, porém, a pessoas diagnosticadas com melanoma, leucemia, linfoma ou mieloma, que permanecem inaptas para a doação.
Outro grupo que passa a ser contemplado pelas novas regras é o de pessoas com hipertireoidismo que não tenham doença de Graves (causa excesso de hormônios da tireóide no corpo e, consequentemente, no sangue) além de portadores de tireoidite de Hashimoto.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA