Uma nova portaria do Ministério da Saúde atualiza as regras para doação de sangue no Brasil. Entre as mudanças estão a redução do período de espera para pessoas que fizeram tatuagem ou piercing e novos critérios relacionados a doenças, procedimentos médicos e uso de medicamentos. As novas regras entram em vigor em 30 de setembro.
Entre as principais alterações, pessoas que fizeram tatuagem, micropigmentação ou piercing poderão doar sangue após 7 dias, desde que consigam comprovar que o estabelecimento onde o procedimento foi realizado está regularizado. Sem a comprovação do alvará sanitário, será necessário esperar quatro meses. Antes, o prazo variava de 6 a 12 meses.
Para quem colocou piercing oral ou genital, o período de espera será de 4 meses, devido ao maior risco de infecções associado a essas perfurações.
Também houve mudança para pessoas com múltiplos parceiros sexuais casuais ou ocasionais. Agora, será necessário aguardar 4 meses após o último contato sexual. A regra vale para todos os doadores, independentemente de gênero ou orientação sexual. Anteriormente, o prazo era de 12 meses.
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Mudanças relacionadas à saúde
Quem teve tuberculose pulmonar ou extrapulmonar poderá doar sangue dois anos após a cura. A regra anterior estabelecia uma espera de cinco anos.
Para pessoas submetidas à cirurgia bariátrica, o prazo cai de 12 para seis meses, desde que o doador tenha atingido peso estável. Já após endoscopia ou colonoscopia, o intervalo necessário passa de seis para quatro meses.
Pessoas com rinite também terão uma mudança: após o desaparecimento dos sintomas, não haverá mais período de espera para a doação.
Canetas emagrecedoras e PrEP
O uso de medicamentos também passa a seguir novos critérios. Pessoas que utilizam agonistas do receptor GLP-1, classe à qual pertencem medicamentos como Ozempic e Mounjaro, deverão esperar 4 meses para doar sangue.
No caso da PrEP (Profilaxia Pré-Exposição), utilizada para prevenir a infecção pelo HIV, as regras passam a diferenciar as formas de administração. Quem utiliza a versão oral deverá aguardar quatro meses após a última dose. Para a versão injetável, o prazo será de dois anos.
Pessoas com histórico de hepatite viral B ou C após os 13 anos continuarão consideradas inaptas para a doação. A exceção é para casos de infecção aguda por hepatite A. Conforme a nova portaria, uma infecção pelo vírus HAV no momento do diagnóstico clínico pode permitir que a pessoa seja considerada potencial doadora.
Infecções virais temporárias
A nova regulamentação também estabelece períodos de inaptidão temporária para algumas infecções virais:
SARS-CoV-2 (Covid-19): doação permitida 10 dias após o fim dos sintomas, desde que não haja manifestações clínicas prolongadas.
SARS-CoV-1: 30 dias após o fim dos sintomas.
Oropouche: quatro semanas após o fim dos sintomas. O prazo recebe acréscimo de 30 dias caso tenha ocorrido contato sexual com alguém diagnosticado com a doença nos dois meses anteriores.
Chikungunya: 30 dias após o fim dos sintomas.
Mers (síndrome respiratória do Oriente Médio): 30 dias após o fim dos sintomas.
Novos grupos poderão doar sangue
A portaria também amplia o grupo de pessoas que podem ser consideradas aptas à doação. Pessoas que tiveram câncer, antes consideradas definitivamente inaptas, poderão doar cinco anos após o término do tratamento, desde que a cura ou remissão esteja confirmada.
A regra não se aplica, porém, a pessoas diagnosticadas com melanoma, leucemia, linfoma ou mieloma, que permanecem inaptas para a doação.
Outro grupo que passa a ser contemplado pelas novas regras é o de pessoas com hipertireoidismo que não tenham doença de Graves (causa excesso de hormônios da tireóide no corpo e, consequentemente, no sangue) além de portadores de tireoidite de Hashimoto.