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Como fazer a declaração de imposto de renda de uma pessoa que já morreu?

A declaração é uma das obrigações que os herdeiros devem cumprir; saiba mais

Rafael Lédo

21 de maio de 2025 às 14:15

Declaração de espólio é uma das obrigações burocráticas a serem cumpridas quando uma pessoa morre

Declaração de espólio é uma das obrigações burocráticas a serem cumpridas quando uma pessoa morre ( Foto: Foto / Freepik )

A morte de um ente querido nem sempre é fácil lidar. Apesar de toda tristeza e dor envolvidas, é preciso estar atento para as obrigações originadas a partir do momento em que uma pessoa morre. A comunicação do falecimento da pessoa para órgãos oficias é uma dessas obrigações. Em tempos de declaração de Imposto de Renda, é importante enfrentar a burocracia da Receita Federal do Brasil (RFB) e realizar uma declaração específica para pessoa falecida.

Ao mesmo tempo, em que é preciso iniciar o procedimento de inventário e partilha, seja por meio de um Cartório ou ajuizando uma ação no Poder Judiciário, é preciso realizar uma declaração de espólio para que a Receita Federal tenha conhecimento do falecimento da pessoa.

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O professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, Paulo Sérgio Miguel, explica o que é espólio em uma entrevista ao portal Agência Brasil: "Espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencera ao falecido - como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas - passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros".

Quantas declarações de espólio existem?

De acordo com as plataformas para realizar a Declaração de Imposto de Renda, existem três tipos.  

  • Declaração inicial: deve ser feita no ano-calendário do falecimento da pessoa;
  • Declarações intermediárias: estas devem ser feitas depois da declaração e enquanto não houver uma decisão judicial de partilha dos bens da herança;
  • Declaração final: deve ser feita em relação ao ano em que houver uma decisão judicial de partilha.

Como fazer a declaração inicial de espólio?

Se uma pessoa faleceu no ano passado, é preciso fazer uma declaração de espólio inicial agora em 2025. A declaração que deve ser feita até o dia 30 de maio (último dia útil do mês) é referente ao ano-calendário de 2024.

Em alguns casos é preciso fazer a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu no ano passado. "A declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva. Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo seu inventariante".

Por onde fazer a declaração de espólio?

A Receita Federal disponibiliza alguns canais para que os cidadãos possam fazer a declaração.

  • Canal on-line;
  • Programa da Receita Federal;
  • Aplicativo Oficial da Receita Federal.

Em qualquer uma dessas plataformas, é possível realizar a declaração de espólio, como explica o especialista: "Para entregar a declaração, utilize o programa da Receita Federal para o ano correspondente a data da declaração. Informe o código 81, espólio, como natureza de ocupação. A entrega pode ser feita pela internet seguindo as mesmas regras e prazos das declarações normais".

E as declarações intermediárias de espólio?

Caso nos anos posteriores ainda não tenha uma decisão judicial de partilha dos bens do inventário da pessoa falecida, é preciso realizar as declarações intermediárias de espólio.

Quando ocorrer a partilha dos bens, ou seja, a transmissão definitiva dos bens aos herdeiros, então passa a ser necessária a declaração final de espólio.

Como na decisão judicial estará disposto quais bens foram para cada herdeiro, é preciso repassar essa informação para a Receita Federal. Não se trata de uma declaração, já que não há recolhimento de imposto de renda nesta situação.

De quem é a responsabilidade pelas declarações?

O inventariante é o responsável por fazer todas essas declarações.

Ele pode ser nomeado pelo juiz ou escolhido em acordo entre os herdeiros.

No caso em que o procedimento de inventário ainda não foi iniciado, é de costume que estas obrigações sejam do cônjuge (quando houver) ou de algum outro herdeiro.

(Escrito por Rafael Lédo, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de Oliberal.com)